Procurador fala a respeito de lei que determina cobrança de taxa de iluminação pública sobre terrenos do Município de Patos

By | 20/05/2018 5:29 am

 

(Jozivan Antero – Patosonline.com)

 

A Câmara Municipal de Patos, desde o dia 16 de janeiro de 2017, votou, a pedido do poder executivo, a Lei Complementar 001/2017 que institui a contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública na cidade de Patos. Os vereadores foram convocados em caráter de urgência para tal votação que foi aprovada e revogou a Lei Municipal 3272/2002.

 

O prefeito Dinaldinho Wanderley (PSDB) na verdade fez modificações na lei já existente que cobra a popular “taxa de iluminação pública”. A lei determina a cobrança para que sejam garantidos os serviços de energia elétrica à iluminação das vias, logradouros, praças, jardins, monumentos e os serviços de iluminação pública, bem como instalação, manutenção, melhoramento e expansão de rede de iluminação pública do Município de Patos.

 

Com a nova lei, a cobrança também começa a vigorar incluindo os terrenos existentes no Município de Patos. A cobrança está vindo no boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) neste ano de 2018 e pegou várias pessoas de surpresa, a exemplo de um morador que alega que pagou quase R$ 150,00 da contribuição de iluminação pública de seu terreno. “Paguei pouco mais de cinquenta reais do IPTU, mas a taxa de iluminação pública foi cento e cinquenta”, relatou o morador.

 

A reportagem do Patosonline.com buscou informações do Procurador do Município de Patos, Dr. Kaio Alves Coelho. O Procurador esclareceu que a contribuição de iluminação pública foi instituída no ano passado. A lei partiu da Procuradoria do Município para que a prefeitura tenha o controle e para ajudar também nos casos de terrenos abandonados que precisam ser cuidados pelo município. Dr. Kaio Alves também relatou que os terrenos cercados recebem descontos e os murados tem isenção de 100%. O valor cobrado, de acordo com a Lei, vai de R$ 5,00 mensais a R$ 60,00 que são somados e cobrados no mesmo boleto do IPTU.

 

Comentário do programa – A cobrança de taxas de IPTU e iluminação pública sobre terrenos não construídos visa desestimular a especulação imobiliária. Os terrenos estão sendo beneficiados pela iluminação, pelo calçamento, pela limpeza urbana, pela conservação da via e outros melhoramentos e por isso estão sendo valorizados às custas do poder público. Nada mais justo do que paguem as taxas que os outros pagam. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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