Contribuição de iluminação de terrenos da cidade de Patos deve ser paga em 12 parcelas

By | 27/05/2018 10:44 am

(Patos Online)

 

Um assunto que muitas vezes gera dúvida na cabeça dos contribuintes é a taxa de iluminação pública, sobretudo dos terrenos que ainda não foram construídos.

Para esclarecer alguns pontos importantes, a representante da Prefeitura de Patos, Laís Nunes, disse que na verdade o tributo não se configura como taxa, mas como uma contribuição de iluminação pública aplicada a todos os terrenos do perímetro urbano, seja com iluminação ou não.

Ela ressaltou que o valor total que o contribuinte recebe para pagar, na verdade quitado ao longo do ano. Ou seja, o valor total deve ser dividido em 12 vezes.

 

Comentário do programa – Este parcelamento obedece a uma lógica. Os proprietários de imóveis pagam a taxa junto com a conta de energia, os proprietários de terrenos não construídos pagam num carnê, já que não têm ainda conta de luz, mas por terem seus terrenos beneficiados e valorizados pela existência da iluminação pública. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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