(Patos Online)
Um assunto que muitas vezes gera dúvida na cabeça dos contribuintes é a taxa de iluminação pública, sobretudo dos terrenos que ainda não foram construídos.
Para esclarecer alguns pontos importantes, a representante da Prefeitura de Patos, Laís Nunes, disse que na verdade o tributo não se configura como taxa, mas como uma contribuição de iluminação pública aplicada a todos os terrenos do perímetro urbano, seja com iluminação ou não.
Ela ressaltou que o valor total que o contribuinte recebe para pagar, na verdade quitado ao longo do ano. Ou seja, o valor total deve ser dividido em 12 vezes.
Comentário do programa – Este parcelamento obedece a uma lógica. Os proprietários de imóveis pagam a taxa junto com a conta de energia, os proprietários de terrenos não construídos pagam num carnê, já que não têm ainda conta de luz, mas por terem seus terrenos beneficiados e valorizados pela existência da iluminação pública. (LGLM)