Um professor de educação física acumula três cargos públicos: No Estado da Paraíba; o segundo, na Prefeitura Municipal de Patos e o terceiro, na Prefeitura Municipal de João Pessoa.
(Se liga PB com informações do MPE, 22 de Maio de 2018)
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Patos ajuizou uma ação civil pública de improbidade administrativa contra um professor de educação física, pela acumulação ilícita de três cargos públicos, sendo o primeiro no Estado da Paraíba; o segundo, na Prefeitura Municipal de Patos e o terceiro, na Prefeitura Municipal de João Pessoa.
Segundo o promotor de Justiça Alberto Cunha, em razão da permissão constitucional de acumulação de dois cargos efetivos de professor, durante o inquérito civil que apurou o caso, foi dada oportunidade para que o professor, Ristênio Galdino de Araújo, optasse por dois, dentre os três vínculos públicos que possuía, no entanto, não obteve resposta quanto à notificação ministerial.
De acordo com a ação, a carga horária total dos três cargos públicos acumulados pelo professor é de 74 horas semanais (20 horas em Patos, 24 horas em João Pessoa e 30 horas no Estado), excedendo em 14 horas o limite aceito pela jurisprudência, o que certamente compromete a eficiência do serviço público desempenhado e é danoso à própria saúde do promovido.
Além disso, o professor, de acordo com a ação, apresentou conduta incompatível com o serviço público, pois, ao assumir o cargo na Prefeitura de João Pessoa, assinou declaração de não acumulação de cargos, mesmo já sendo servidor em Patos e no Estado.
A ação requer que o servidor seja condenado à perda dos cargos acumulados ilicitamente, à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.