(Coordecom)
A juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Patos, Drª Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, emitiu uma portaria nº 04/2018 que dispõe sobre a hospedagem e entrada de crianças e adolescentes no Terreiro do Forró, casas de espetáculos, bailes, shows, boates durante os eventos do São João de Patos 2018, que acontecem já na próxima semana de 19 a 24 de Junho.
De acordo com a portaria, “a entrada e permanência de menores de 16 anos incompletos só poderá ocorrer se o menor estiver acompanhado dos pais ou de pessoa maior de 18 anos, mediante autorização escrita com documento de identificação do pai, mãe ou representante legal através da apresentação de formulário”, diz e acrescenta:
“Os adolescentes menores de idade acima de 16 anos poderão entrar na área do Terreiro do Forró desacompanhados, independentemente de qualquer autorização, mas a entrada e permanência desses adolescentes com até 18 anos incompletos em ambientes de open bar, só será permitida se o menor estiver acompanhado de um dos pais, tutor, curador ou pessoa maior de 18 anos com a devida autorização escrita do representante legal desses menores”.
O documento fala, ainda, sobre a hospedagem de crianças e adolescentes menores de 18 anos em hotéis e pousadas da cidade durante o período do São João.
“Sem a presença de um dos pais ou do responsável legal somente permitida se for acompanhada por pessoa maior de 18 anos, desde que pode todos os documentos de identificação original com foto como RG, passaporte, documento de identificação de criança ou autorização por escrito, sendo assinada por um dos pais ou responsável legal com a identificação do nome da pessoa autorizada acompanhar a criança ou adolescente na hospedagem”, conclui o documento.
A portaria 04/2018 e o modelo de autorização para ser preenchidos pelos pais ou responsáveis dos menores está disponível no site oficial do São João de Patos, no endereço www.saojoaodepatos.com.br