(Leandro Colon, Diretor da Sucursal de Brasília)
A condução coercitiva para interrogatório, que ficou famosa na Lava Jato, é inconstitucional e fere o direito do investigado de ficar em silêncio e de não produzir provas contra si mesmo, decidiu a maioria do Supremo Tribunal Federal. Seis ministros votaram por proibir esse instrumento e pela legitimidade da medida, informa Reynaldo Turollo Jr. Desde dezembro passado, as conduções coercitivas para esse fim estavam suspensas por uma liminar de Gilmar. Nesta quinta, a maioria dos ministros manteve a liminar e decidiu o mérito da questão, proibindo em definitivo que a polícia leve coercitivamente pessoas investigadas para depor. Conforme o voto do relator, os depoimentos já tomados por meio de condução coercitiva não serão anulados. Agentes da Lava Jato dizem acreditar que, com o fim desse instrumento, o número de prisões temporárias deve aumentar.
Comentário do programa – O feitiço pode virar contra o feiticeiro. A condução coercitiva evitava que um suspeito se antecipasse e combinasse com os outros uma versão sobre o fato. Para prevenir, restará aos procuradores e promotores pedirem logo a prisão preventiva. Só que a decretação de prisão vai depender de juízes, desembargadores e ministros de tribunais. Se depender dos Gilmar Mendes da vida, rico não serão presos. Mas a população vai saber a qualidade dos juízes que tem, como já conhece Gilmar Mendes. (LGLM)