Fachin cancela julgamento de pedido de liberdade de Lula no STF

By | 24/06/2018 5:49 am

 

Fonte – VejaOnline

 

Com a decisão da vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora Maria de Fátima Labarrère, de não remeter ao Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso extraordinário movido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sua condenação na Operação Lava Jato, o ministro Edson Fachin cancelou o julgamento da Segunda Turma do Supremo que poderia tirar Lula da cadeia, marcado para a próxima terça-feira, 26.

 

Na sessão, o colegiado analisaria o pedido da defesa do petista para que fosse concedido efeito suspensivo ao recurso extraordinário. Caso a solicitação fosse aceita, os efeitos da condenação do ex-presidente em segunda instância, incluindo sua prisão, ficariam suspensos até o julgamento de mérito do recurso.

 

“Com efeito, a modificação do panorama processual interfere no espectro processual objeto de exame deste Supremo Tribunal Federal, revelando, por consequência, a prejudicialidade do pedido defensivo. Diante do exposto (…) julgo prejudicada esta petição. Retire-se de pauta”, decidiu o ministro do STF. Fachin considerou que é “indispensável” aguardar eventual recurso da defesa de Lula contra a decisão da desembargadora.

 

Maria de Fátima Labarrère negou a admissibilidade do recurso extraordinário de Lula ao Supremo porque, no seu entendimento, a defesa do petista não mostrou pontos do acórdão condenatório que afrontem a Constituição. Este é o requisito para que o STF analise um recurso contra uma condenação.

 

Quanto ao recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria de Fátima aceitou apenas a contestação dos advogados do ex-presidente no ponto em que alegam que Lula foi indevidamente responsabilizado por reparar valores que foram pagos ilegalmente ao PT.

 

“Conquanto a indicação precisa do valor da reparação demande incursão no contexto fático-probatório, o que se alega é a pertinência do valor exigido com a imputação atribuída ao recorrente (…) de modo que estão presentes os requisitos legais de admissibilidade recursal quanto ao ponto”, afirmou a vice-presidente do TRF4.

 

Os advogados do ex-presidente podem recorrer ao TRF4 contra a decisão da desembargadora, por meio de um agravo. Caberá à própria Maria de Fátima decidir se reconsidera ou não seu entendimento, após manifestação do Ministério Público Federal (MPF). Qualquer que seja a decisão final da magistrada, admitir ou não admitir os recursos, ela deve remetê-los aos tribunais superiores, que farão uma segunda análise sobre a admissibilidade deles.

 

Comentário do programa – Portanto, nada impede que um novo recurso da defesa de Lula chegue depois ao Supremo Tribunal Federal, embora muitos entendam que os defensores do ex-presidente não terão muito sucesso, já que ao julgar os pedidos de “habeas corpus” a corte suprema praticamente antecipou a sua decisão. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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