(Leandro Colon, diretor da Sucursal da Folha em Brasília)
A principal notícia do dia por aqui vem do STF. O Supremo decidiu que a Polícia Federal e as polícias civis podem firmar acordos de delação com investigados, mesmo sem a anuência do Ministério Público. É antiga a disputa entre o Ministério Público e a PF em torno do tema. O relator da ação, Marco Aurélio, afirmou que delegados podem negociar acordos nos termos da lei que baliza esse instrumento, sem necessidade de aval do Ministério Público, desde que não invadam as competências do órgão. Cabe, então, somente ao juiz decidir se homologa o acordo ou não. Há no Supremo ao menos dois acordos negociados com a PF para homologação: do marqueteiro Duda Mendonça e do ex-publicitário Marcos Valério.
Comentário do programa – Esta decisão não tira nenhuma autoridade dos juízes, ela apenas elimina uma exclusividade que era defendida com unhas e dentes pelo Ministério Público. Num caso e no outro, juízes e ministros de tribunais é que têm que homologar a delação. (LGLM)