(Andréia Ramires Gonçalves, no JusBrasil)
Enquanto muitas empresas têm conhecimento e não colocam em prática, poucos funcionários sabem deste direito. Todas as semanas são trabalhadas de igual maneira, prorrogando-se o horário diário para fazer compensação, inclusive nas semanas que isto não é necessário.
Mas por que em algumas semanas não é necessário?
O funcionário que trabalha em regime de compensação deve reduzir sua carga horária nas semanas em que o feriado cai no Sábado, isto porque não é necessário que se faça a compensação quando já é direito do funcionário ganhar o feriado remunerado (Lei nº 605/1949, art. 1º).
Exemplificando:
Empregado deve trabalhar 8:00 horas diárias e mais 4:00 horas no Sábado para totalizar 44:00 horas semanais, porém, entra em acordo com a empresa e assina o termo de compensação de horas, onde o trabalho diário de Segunda à Sexta-feira é prorrogado 0:48 min (ou de outra forma) de modo que ao final da semana tenha-se completado 4:00 horas a mais e que este total tenha “pago” o Sábado. Neste contexto fica bem explícito o fato de que quando o feriado cai no Sábado, não é preciso fazer compensação. Desta forma, a carga horária diária deve ser reduzida para 8:00 horas.
Nota: Se o funcionário mesmo assim fizer a compensação, a empresa deve lhe pagar hora extra, haja visto que foi trabalhado a mais sem necessidade e o funcionário não irá gozar do descanso como recompensa.