Beneficiários que não estão no Cadastro Único deverão se cadastrar até 31 de dezembro de 2018
(Deu na Folha)
O Palácio do Planalto publicou nesta quinta-feira (9) o decreto que facilita o corte do benefício sob suspeita pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de miséria. De acordo com o governo, a ideia é agilizar a suspensão nos casos em que há irregularidade.
A Folha antecipou que o presidente Michel Temer publicaria um decreto que que não só agiliza a suspensão do pagamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada) em casos suspeitos como cria novas situações em que o benefício pode ser cortado.
O benefício assistencial, que hoje sustenta 4,6 milhões de pessoas, tem orçamento anual de mais de R$ 50 bilhões — maior do que o do Bolsa Família (R$ 29 bilhões em 2017).
O Ministério do Desenvolvimento Social informou nesta quinta-feira, por meio de nota, que as medidas vão proporcionar mais agilidade na comunicação com os beneficiários e correção mais rápida de irregularidades. Disse, ainda, que a medida se “se aplica apenas aos benefícios pagos irregularmente”.
O decreto determina que o valor do benefício será bloqueado mesmo que o INSS, responsável pelo pagamento do BPC, não consiga notificar o beneficiário. Só após o bloqueio, se entrar em contato com o INSS, o beneficiário entenderá o motivo pelo qual teve o benefício bloqueado. Além disso, terá apenas dez dias para apresentar a defesa.
De acordo com a regra hoje em vigor, se o governo não consegue notificar o beneficiário por correio, é necessária uma notificação por meio de edital e há prazo de 15 dias para apresentação de defesa.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, o procedimento de corte do benefício hoje pode demorar mais de um ano para ser concluído.
Os beneficiários que não estão no Cadastro Único deverão se cadastrar até 31 de dezembro de 2018, segundo o governo. Novas concessões só serão feitas àqueles que estão nessa base de dados.
Conhecido por muitos beneficiários simplesmente como aposentadoria, o BPC é uma assistência de um salário mínimo mensal paga a pessoas com deficiência ou com mais de 65 anos que tenham renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo (R$ 954), que comprovem condição de miserabilidade. Hoje, isso significa menos de R$ 238,50 por pessoa. O benefício não dá direito a pensão nem paga 13º.