O acréscimo, poderá inicialmente ser solicitado administrativamente junto ao próprio INSS.
(Publicado por Valter dos Santos, no site Jusbrasil)
É importante lembrar que atualmente, somente aposentados por invalidez têm direito a esse pagamento. Agora, aposentados por idade e tempo de serviço poderão requerer o adicional.
Isto porque, uma ação que foi julgada na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu por 5 votos a 4, estender a todos os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessitam de cuidados permanentes um adicional de 25% em seu benefício.
Para conseguir o acréscimo de 25%, o aposentado precisará comprovar que necessita de cuidados permanentes de terceiros. Com este julgamento, o adicional fica estendido às aposentadorias por idade e tempo de serviço.
Cabe ressaltar que, o teto de benefícios do INSS é de R$ 5.645 reais. Com os 25%, o valor pago pode superar esse limite.
Em resumo o STJ decide estender para todos os tipos de aposentadoria o direito ao adicional de 25% sobre o valor do benefício se o segurado comprovar que precisa de um cuidador ou da ajuda permanente de outra pessoa para suas necessidades básicas diárias.
PREVISÃO LEGAL
A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros.
TESE FIRMADA
Com este julgamento que era um recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria. ”
COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO?
O primeiro passo, é requerer administrativamente diretamente ao INSS o adicional de 25%, mesmo sabendo que o pedido será negado. Com o indeferimento em mãos, procure um advogado para entrar com uma ação, já que o direito foi garantido na Justiça.
Ou seja, você vai solicitar ao INSS os 25% a mais, o INSS irá negar, não tem problema, com a negativa em mãos basta ir à Justiça.
Como esse adicional é calculado?
O valor é calculado sobre a sua renda mensal. Ou seja, se o benefício é de R$ 1.000 ao mês, ele passará a receber R$ 1.250 com o adicional. O acréscimo também entra no pagamento do 13º salário.
O valor das aposentadorias é limitado ao teto previdenciário, que é de R$ 5.645,80, em 2018. Porém, o ganho total, já com o adicional, pode ultrapassar esse valor.
Comentário do programa – O perigo é acabarem de quebrar a Previdência. E aí, “nem mel nem cabaço”. Espero me mudar para o andar de cima, antes de precisar de quem me carregue nos braços, me dê banho e me dê papa na boca. Se for por amor, ainda bem. Pior é se tiver de pagar por isso. (LGLM)