Todos os aposentados que precisam de cuidadores terão aumento de 25% na sua aposentadoria (com comentário)

By | 26/08/2018 5:20 am

 

O acréscimo, poderá inicialmente ser solicitado administrativamente junto ao próprio INSS.

(Publicado por Valter dos Santos, no site Jusbrasil)

É importante lembrar que atualmente, somente aposentados por invalidez têm direito a esse pagamento. Agora, aposentados por idade e tempo de serviço poderão requerer o adicional.

 

Isto porque, uma ação que foi julgada na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu por 5 votos a 4, estender a todos os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessitam de cuidados permanentes um adicional de 25% em seu benefício.

 

Para conseguir o acréscimo de 25%, o aposentado precisará comprovar que necessita de cuidados permanentes de terceiros. Com este julgamento, o adicional fica estendido às aposentadorias por idade e tempo de serviço.

 

Cabe ressaltar que, o teto de benefícios do INSS é de R$ 5.645 reais. Com os 25%, o valor pago pode superar esse limite.

 

Em resumo o STJ decide estender para todos os tipos de aposentadoria o direito ao adicional de 25% sobre o valor do benefício se o segurado comprovar que precisa de um cuidador ou da ajuda permanente de outra pessoa para suas necessidades básicas diárias.

 

PREVISÃO LEGAL

A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros.

 

TESE FIRMADA

Com este julgamento que era um recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria. ”

 

COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO?

O primeiro passo, é requerer administrativamente diretamente ao INSS o adicional de 25%, mesmo sabendo que o pedido será negado. Com o indeferimento em mãos, procure um advogado para entrar com uma ação, já que o direito foi garantido na Justiça.

Ou seja, você vai solicitar ao INSS os 25% a mais, o INSS irá negar, não tem problema, com a negativa em mãos basta ir à Justiça.

 

Como esse adicional é calculado?

O valor é calculado sobre a sua renda mensal. Ou seja, se o benefício é de R$ 1.000 ao mês, ele passará a receber R$ 1.250 com o adicional. O acréscimo também entra no pagamento do 13º salário.

 

O valor das aposentadorias é limitado ao teto previdenciário, que é de R$ 5.645,80, em 2018. Porém, o ganho total, já com o adicional, pode ultrapassar esse valor.

 

Comentário do programa – O perigo é acabarem de quebrar a Previdência. E aí, “nem mel nem cabaço”. Espero me mudar para o andar de cima, antes de precisar de quem me carregue nos braços, me dê banho e me dê papa na boca. Se for por amor, ainda bem. Pior é se tiver de pagar por isso. (LGLM)

Comentário

Category: Nacionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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