O prefeito interino de Patos, Bonifácio Rocha (PPS), editou um despacho, nesta sexta-feira (19), convidando a sociedade civil organizada para debater o Código Tributário Municipal, no sentido de adotar melhorias, diante do que vem sendo solicitado pelo contribuintes patoenses.
A informação foi confirmada pelo secretário chefe de gabinete, Paulo Marinho, que explicou que a intenção é reavaliar o código tributário para torná-lo mais adequado e coerente à realidade atual.
“Temos o intuito de um código mais humano e menos oneroso, com uma carga tributária condizente com o que o município suporta”, revelou.
Além dos setores da sociedade civil organizada, tais como: associações, sindicatos e igrejas; também serão convidadas autoridades da esfera pública municipal e estadual. A ideia é rediscutir o código de forma plural e democrática com os mais diversos setores da sociedade.
Para o secretário de Finanças do município, Arnon Medeiros, a reunião será importante para observar o aspecto legal, haja vista que o município não pode renunciar receitas.
“Uma discussão dessas vai ver os aspectos legais, o que pode ser diminuído, ou seja: o que está na lei. O município não pode renunciar receita, mas a prefeitura está, absolutamente, disponível para essa discussão, pois quer o melhor para a sociedade”, avaliou Arnon.
As instituições interessadas estão sendo convocadas através de ofício; a reunião será na segunda-feira (21), com local e hora dependendo de agendamento, com posterior divulgação.
Comentário do programa – Discutir com a sociedade os projetos mais importantes, aqueles que mexem com os interesses de todos, devia ser uma prática de qualquer administração. Não devia ser diferente no caso de uma lei tão importante quanto o Código Tributário. O Município precisa de recursos para atender as necessidades da população e para isso precisa de impostos. Mas os impostos têm que ser justos e oportunos. Um imposto excessivo pode inviabilizar uma atividade o que pode ser danoso para o município. Mas, ao mesmo tempo, o governo municipal não pode renunciar a receitas (ou seja, abrir mão da cobrança), sob pena de se inviabilizar. A própria lei impede a renúncia a receitas, o que pode resultar num processo para o prefeito por improbidade administrativa. Ninguém espere que nesta discussão o prefeito vá deixar de cobrar impostos. Ele pode tornar os impostos menos onerosos, facilitar o pagamento dando um prazo maior, conceder isenções para pessoas carentes, mas não pode deixar de cobrá-los. (LGLM)