O prefeito de Patos, Bonifácio Rocha (PPS), encaminhou para às equipes das Secretarias de Planejamento e Finanças, o projeto do Empreendimento do Hospital e Centro Médico Metropolitano, que foi recebido nesta terça-feira, dia 13, através da Procuradoria-Geral do Município.
A ideia é que seja analisada a viabilidade técnica à partir das informações prestadas pelo Grupo Empresarial que, inicialmente, pede dez anos de isenção do ISS, isenção de Alvará e isenção de HABITE-SE.
Segundo o prefeito Bonifácio, o parecer municipal só pode ser dado mediante a comprovação dos benefícios para a população, a partir de uma planilha mais detalhada que faltou ser juntada ao processo, contendo informações, como as licenças dos órgãos de controle e fiscalização, tais como: Bombeiros, AGEVISA e etc por exemplo; além de uma consulta à população através de audiências públicas.
“A gestão, tem interesse no empreendimento dessa monta porque a gente sabe que vai referenciar a cidade de Patos em mais um aspecto, principalmente, na saúde, e todos nós concordamos com isso. Agora, para se proceder um projeto para ir para a Câmara com incentivos fiscais é preciso um estudo mais aprofundado. A gente vai promover uma audiência pública onde os representantes do hospital vão expor o objeto do empreendimento entre todos os interessados vão se pronunciar e com isso a gente tirar linhas para concretizarmos, o que será muito bom para a cidade de Patos”, comentou Bonifácio.
O Código Tributário de Patos, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 30 de setembro de 2017, em seu Art. 394 diz que a solicitação de entidades interessadas nos incentivos fiscais, econômicos e financeiros deverá ser instruída como projeto técnico-econômico e estudo de viabilidade, cuja análise ficará a cargo das Secretarias de Finanças e do Planejamento, conjuntamente.
Em seu parágrafo primeiro, o projeto de que trata o caput deste artigo constará de: estudo de mercado; tamanho e localização do empreendimento; engenharia do projeto; orçamento da receita e da despesa; organização; financiamento e avaliação social.
Já no parágrafo segundo deste mesmo artigo, para efeito de avaliação das solicitações enquadráveis neste Código, serão considerados, prioritariamente, os projetos que contemplem: maior número de empregos diretos; maior parcela de utilização de mão-de-obra local; e pioneirismo do empreendimento.
Comentário do programa – A administração tem que tratar estes casos com todo cuidado. Há alguns anos atrás, numa administração anterior, doaram um grande terreno na Alça Sudeste para um grupo de fora para a pretensa construção de um shopping e empresa terminou não utilizando o terreno. Enquanto isso, o SESI deixou de construir um Centro de Treinamento em Patos por que a Prefeitura não doou um terreno para a construção. Isto aconteceu na mesma época. (LGLM)