TRE/PB indefere processo de Hugo Mota contra Sheyla Ferreira

By | 02/12/2018 6:04 am

 

(Jozivan Antero – Patosonline.com)

 

O Desembargador Dr. José Ricardo Porto, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), decidiu pelo indeferimento da ação movida pelo Deputado Federal Hugo Mota (PRB) contra a transsexual Sheyla Ferreira durante o período eleitoral de 2018.

 

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de número 0601421-23.2018.15.0000 pedia a punição de Sheila por ter pedido voto em troca de possíveis de favores em nome do candidato a deputado estadual Gustavo Wanderley e do deputado federal Damião Feliciano. Hugo Mota se baseou em áudio de WhatssApp em que Sheyla oferecia serviços gratuitos em seu salão de beleza e depois citava os seus candidatos: Dr. Damião e Gustavo.

 

O Desembargador Dr. José Ricardo Porto não viu consistência na ação, pois o áudio foi obtido de forma não legal e viola a intimidade tendo em vista a captação feita. O entendimento é de que o áudio só poderia ser obtido por autoridade policial mediante decisão judicial.

 

O advogado Dr. Philipe Palmeira, que fez a defesa de Sheila Ferreira, disse que a ação foi politiqueira e que foi julgada extinta devido a utilização do áudio de forma ilícita.

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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