(Jozivan Antero – Patosonline.com)
O Desembargador Dr. José Ricardo Porto, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), decidiu pelo indeferimento da ação movida pelo Deputado Federal Hugo Mota (PRB) contra a transsexual Sheyla Ferreira durante o período eleitoral de 2018.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de número 0601421-23.2018.15.0000 pedia a punição de Sheila por ter pedido voto em troca de possíveis de favores em nome do candidato a deputado estadual Gustavo Wanderley e do deputado federal Damião Feliciano. Hugo Mota se baseou em áudio de WhatssApp em que Sheyla oferecia serviços gratuitos em seu salão de beleza e depois citava os seus candidatos: Dr. Damião e Gustavo.
O Desembargador Dr. José Ricardo Porto não viu consistência na ação, pois o áudio foi obtido de forma não legal e viola a intimidade tendo em vista a captação feita. O entendimento é de que o áudio só poderia ser obtido por autoridade policial mediante decisão judicial.
O advogado Dr. Philipe Palmeira, que fez a defesa de Sheila Ferreira, disse que a ação foi politiqueira e que foi julgada extinta devido a utilização do áudio de forma ilícita.