Decisão soberana: execução da pena de condenação pelo tribunal do júri deve ser imediata (com comentário nosso)

By | 30/12/2018 6:49 am

 

(Por Gabriela Coelho / Fonte: Conjur)

 

Nas condenações pelo tribunal do júri não é necessário aguardar julgamento de recurso em segundo grau para a execução da pena. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal, por maioria, revogou liminar que suspendia a execução da pena privativa de liberdade imposta pelo Tribunal do Júri.

 

Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso de que as decisões do tribunal do júri são soberanas. Por isso, o tribunal de justiça pode, eventualmente, anulá-las, mas não pode substituí-las. Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Rosa Weber.

 

O ministro já havia se posicionado nesse sentido em outro HC julgado pela 1ª Turma (HC 118.770). Naquela ocasião, ele afirmou que “a prisão de réu condenado por decisão do Tribunal do Júri, ainda que sujeita a recurso, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”.

 

Relator do Habeas Corpus, o ministro Marco Aurélio ficou novamente vencido. Ao conceder a liminar que havia suspendido a execução provisória, Marco Aurélio afirmou que precipitar a execução da sanção importa antecipação de culpa, por serem indissociáveis. “Constrição provisória concebe-se cautelarmente, associada ao flagrante, à temporária ou à preventiva, e não a título de pena antecipada”, afirmou o ministro.

 

Comentário do programa – Decisão importante essa. Quem tem dinheiro para gastar com advogado vai evitando a prisão até não poder mais. Pobre nunca tem dinheiro bastante para gastar com advogado. (LGLM)

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Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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