(Jozivan Antero, no Patos Online)
Vários “concurseiros” que se submeteram às provas para vagas da Guarda Municipal no concurso público de 2018, que foi realizado pela Prefeitura Municipal de Patos, estão questionando o edital do certame. Uma comissão está percorrendo rádios e buscando apoio da sociedade para que as vagas ofertadas sejam ampliadas.
O edital do concurso público ofereceu apenas 1 vaga e, desde então, está causando questionamentos diversos, pois, além do número insuficiente para suprir a carência da Guarda Municipal de Patos, que atualmente tem 07 funcionários em atividade, decretos e leis foram ignorados de acordo com levantamento dos “concurseiros”.
Entre os argumentos apresentados para que sejam ofertadas mais vagas na Guarda Municipal está o Estatuto Geral das Guardas Municipais. O estatuto está respaldado em Lei Federal 13.022, de 08 de Agosto de 2014, que entrou em vigor em 2016. Já em dezembro de 2016, enquanto prefeito interino da cidade de Patos, o prefeito Lenildo Morais (PT), sancionou o decreto 070/2016 que dispõe sobre a Guarda Municipal de Patos.
Em acordo explícito através do Estatuto Geral das Guardas Municipal e regulamentado municipalmente pelo prefeito Lenildo Morais, a cidade de Patos deveria ter, no mínimo 150 guardas municipais, no entanto, dispõem de 10 vagas e apenas 7 funcionários efetivamente trabalhando nas atividades.
O prefeito interino Bonifácio Rocha (PPS), durante participação em evento na Câmara Municipal de Patos, chegou a falar que achava que a Guarda Municipal era composta com 50 homens e que poderia ampliar o quadro já no concurso de 2018, porém, não fez e deixou o mesmo número determinado pelo prefeito afastado Dinaldinho Wanderley (PSDB), ou seja, 1 vaga.
Os “concurseiros” não descartaram a possibilidade de ação judicial para reivindicar que a Lei Federal e os decretos sejam levados em consideração para que as vagas sejam ampliadas.
Falando sobre a cobrança dos “concurseiros”, o secretário de Administração do Município de Patos, Marcos Túlio, disse que a Lei Municipal que determinou a criação da Guarda Municipal de Patos, oferecia apenas 10 vagas e foi isso que determinou a disponibilidade de apenas 1 vaga, pois é esta a necessidade. O secretário não falou sobre a Lei Federal e nem a regulamentação desta em Patos pelo ex-prefeito Lenildo Morais que respalda a reivindicação de mais vagas.
Comentário do programa – Os “concurseiros” só estariam pensando nos seus interesses. A administração municipal tem que se ater também à capacidade financeira do município. Não adianta criar cargos sem poder remunerar os seus ocupantes. Para atender as suas necessidades a cidade teria mais médicos, mais enfermeiros, mais garis, mais professores e assim por diante. Mas as finanças do município limitam a contratação deste pessoal. A Lei Federal estabelece limites mas não obriga os municípios. Aliás, os municípios não são nem obrigados a ter Guarda Municipal. A própria Constituição Federal deixa a critério dos municípios a criação da Guarda, não os obrigando a tê-la. Conforme o parágrafo 8º do seu artigo 144: “§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.” E as Guardas são destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações do município, sem nenhum compromisso em prover a segurança pública, para cuja preservação se destinam as diversas policias federais e estaduais. Restando às guardas apenas colaborar com elas, dever afinal de todo cidadão. Quem está tentando usar os “concurseiros” para atingir a administração, está muito mal orientado do ponto de vista legal. (LGLM)