Novo pente-fino do INSS pode cortar benefício 10 dias após avisar segurado (com comentário nosso)

By | 20/01/2019 10:26 am

Caso o segurado não seja localizado, benefício será cancelado

(Clayton Castelani, na Folha)

 

O novo pente-fino do governo nos benefícios do INSS poderá cortar o benefício dez dias após o segurado ter sido notificado, caso ele não apresente defesa, ou caso não tenha sido localizado.

 

No último pente-fino, feito de 2016 até o fim de 2018, convocados à revisão e que não compareceram às agências do INSS continuaram recebendo a renda até o esgotamento do prazo publicado em nova convocação no Diário Oficial da União.

 

Segundo a Secretaria de Previdência informou neste sábado (19), a medida provisória publicada na sexta-feira (18) prevê a possibilidade de o INSS suspender de modo cautelar o pagamento de benefícios suspeitos de fraude ou irregularidade —constatadas por meio de prova pré-constituída— quando não for possível notificação do beneficiário por rede bancária, meio eletrônico ou carta simples.

 

Se o segurado for localizado, ele terá um prazo de dez dias para realizar a defesa. Se não o fizer, o pagamento será suspenso.

 

Na sexta, a Secretaria de Previdência havia informado que a MP autoriza, em caso de indício forte de irregularidade, a suspensão ou o corte dos pagamentos antes mesmo do beneficiário apresentar a sua defesa ou até mesmo ter sido localizado. A pasta corrigiu a informação neste sábado.

 

“O benefício também será suspenso na hipótese de a defesa ser considerada insuficiente ou improcedente pelo INSS, que deverá notificar o beneficiário quanto à suspensão do benefício e lhe conceder prazo de trinta dias para interposição de recurso”, informou a secretaria neste sábado.

 

Se o benefício for suspenso e não houver recurso no prazo de 30 dias, o benefício será cessado.

“Os recursos interpostos de decisão que tenha suspendido o pagamento do benefício terão prioridade de tramitação em todas as instâncias administrativas. Ou seja, haverá esforço na notificação do cidadão para apresentação de sua defesa, evitando procrastinação e injustiça, com pagamento indevido de benefícios”, informou a secretaria.

 

No pente-fino, a Previdência vai cruzar dados de cadastros do governo, como o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e o CadÚnico (Cadastro Único), para checar se há prova pré-constituída de benefícios irregulares, como de pessoas que recebem aposentadoria por invalidez e, ao mesmo tempo, têm registro de emprego, o que poderia ser considerado indício de prova de que o segurado tem condições de trabalhar.

 

O pente-fino para benefícios concedidos sem a necessidade de perícia poderá atingir até 3 milhões de processos com pendência. Técnicos e analistas da Previdência receberão bônus de R$ 57,50 para cada processo de revisão concluído.

 

Benefícios por incapacidade também passarão por novo pente-fino. Serão convocados os que não passam por perícia há mais de seis meses, não possuam data de cessação estipulada e sem indicação de reabilitação.

 

Peritos do INSS receberão, a cada perícia, R$ 61,72.

 

Ainda poderão ser revisados 2,5 milhões de BPC/Loas (benefícios de prestação continuada) sem avaliação pericial há mais de dois anos.

 

A medida estipula prazo de dez anos para segurados reclamarem na Justiça benefícios negados pelo INSS.

 

PENSÃO

Regras para concessões de benefícios também ficarão mais duras. A pensão por morte, por exemplo, só pagará atrasados a menores de 16 anos caso a solicitação ocorra em até 180 dias.

 

Na aposentadoria rural, certidões feitas por sindicatos não serão prova de direito. O governo fará o controle.

O auxílio-reclusão terá carência de 24 contribuições. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma contribuição antes de ser preso.
O que muda com a medida provisória:

Auxílio-reclusão:

  • Exigência de carência (período mínimo de contribuições ao INSS) de 24 meses. Pelas regras anteriores, bastava uma única contribuição
  • Benefício será pago somente a dependentes de presos em regime fechado, e não mais no semiaberto
  • Para comprovar baixa renda, será considerada a média dos últimos 12 salários do segurado, e não apenas o mês anterior à prisão
  • Proíbe o acúmulo do auxílio-reclusão com outros benefícios
  • INSS fará convênios com o sistema penitenciário para evitar a concessão de auxílio a pessoas fictícias ou que não esteja cumprindo pena
  • Auxílio-doença não será concedido para presos em regime fechado

Pensão por morte:

  • Exigência de prova documental de relação estável ou de dependência econômica. Pelas regras anteriores, esse reconhecimento era baseado em prova testemunhal
  • Filhos menores de 16 anos precisarão pedir o benefício em até 180 dias após o falecimento. Antes não havia prazo
  • Essas mudanças também valem para a Previdência de servidores públicos da União

Aposentadoria rural:

  • Até 2020, para comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição, passa a ser necessária uma autodeclaração homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater). Isso substitui a declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais
  • A partir de 2020, essa comprovação será via uma rede parceira a ser criada pelos Ministério da Economia e da Agricultura com órgãos federais, estaduais e municipais. Os dados vão alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)

Combate a irregularidades:

  • Criação do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão)
  • Bônus de R$ 57,50 como gratificação por servidor do INSS responsáveis pelo Programa Especial
  • Peritos médicos federais serão responsáveis pela execução do Programa de Revisão, destinado aos benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional
  • Mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (BPC) sem avaliação há mais de 2 anos serão alvo de revisão
  • Gratificação de R$ 61,72 ao perito médico por cada perícia

Servidores públicos:

  • Veto à emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente a tempo sem contribuição efetiva de servidores públicos
  • A certidão será emitida somente para período de efetiva contribuição
  • A certidão não pode usada como tempo de contribuição para se aposentar em dois regimes diferentes: regime geral (INSS) e RPPS (de servidores públicos)
  • Ações na Justiça:
  • A MP melhora as regras de processo administrativo para suspensão e cessação de benefícios irregulares
  • Bancos têm de devolver valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário
  • Em caso de pagamento maior de benefício ou de tutela antecipada revogada na Justiça, fica autorizado o desconto do valor recebido indevidamente em outro benefício –ou a inscrição na dívida ativa
  • Prazo de decadência de decisões do INSS perante a Justiça fica definido como sendo de dez anos

 

Comentário do programa –  É muito importante que você mantenha seu endereço atualizado e de fácil localização. Nada de ruas projetadas, que são difíceis de encontrar. Indique o nome correto da rua e o número da casa. Se morar numa rua com números duplicados é melhor dar o endereço de um parente. A importância do endereço correto é que se o correio não entregar as correspondências do INSS o seu benefício pode ser cancelado. No caso dos servidores públicos, o grande perigo é para comissionados e contratados, pois estes são vinculados ao INSS e muitas vezes os órgãos públicos não recolhem a contribuição própria nem a do funcionário. Agora o INSS não aceitará a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente a tempo sem contribuição efetiva de servidores públicos. Neste caso, se o órgão público não tiver recolhido a contribuição, o INSS não aceitará o tempo de serviço sem contribuição. (LGLM)

Category: Nacionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde 09 de março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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