Caso o segurado não seja localizado, benefício será cancelado
(Clayton Castelani, na Folha)
O novo pente-fino do governo nos benefícios do INSS poderá cortar o benefício dez dias após o segurado ter sido notificado, caso ele não apresente defesa, ou caso não tenha sido localizado.
No último pente-fino, feito de 2016 até o fim de 2018, convocados à revisão e que não compareceram às agências do INSS continuaram recebendo a renda até o esgotamento do prazo publicado em nova convocação no Diário Oficial da União.
Segundo a Secretaria de Previdência informou neste sábado (19), a medida provisória publicada na sexta-feira (18) prevê a possibilidade de o INSS suspender de modo cautelar o pagamento de benefícios suspeitos de fraude ou irregularidade —constatadas por meio de prova pré-constituída— quando não for possível notificação do beneficiário por rede bancária, meio eletrônico ou carta simples.
Se o segurado for localizado, ele terá um prazo de dez dias para realizar a defesa. Se não o fizer, o pagamento será suspenso.
Na sexta, a Secretaria de Previdência havia informado que a MP autoriza, em caso de indício forte de irregularidade, a suspensão ou o corte dos pagamentos antes mesmo do beneficiário apresentar a sua defesa ou até mesmo ter sido localizado. A pasta corrigiu a informação neste sábado.
“O benefício também será suspenso na hipótese de a defesa ser considerada insuficiente ou improcedente pelo INSS, que deverá notificar o beneficiário quanto à suspensão do benefício e lhe conceder prazo de trinta dias para interposição de recurso”, informou a secretaria neste sábado.
Se o benefício for suspenso e não houver recurso no prazo de 30 dias, o benefício será cessado.
“Os recursos interpostos de decisão que tenha suspendido o pagamento do benefício terão prioridade de tramitação em todas as instâncias administrativas. Ou seja, haverá esforço na notificação do cidadão para apresentação de sua defesa, evitando procrastinação e injustiça, com pagamento indevido de benefícios”, informou a secretaria.
No pente-fino, a Previdência vai cruzar dados de cadastros do governo, como o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e o CadÚnico (Cadastro Único), para checar se há prova pré-constituída de benefícios irregulares, como de pessoas que recebem aposentadoria por invalidez e, ao mesmo tempo, têm registro de emprego, o que poderia ser considerado indício de prova de que o segurado tem condições de trabalhar.
O pente-fino para benefícios concedidos sem a necessidade de perícia poderá atingir até 3 milhões de processos com pendência. Técnicos e analistas da Previdência receberão bônus de R$ 57,50 para cada processo de revisão concluído.
Benefícios por incapacidade também passarão por novo pente-fino. Serão convocados os que não passam por perícia há mais de seis meses, não possuam data de cessação estipulada e sem indicação de reabilitação.
Peritos do INSS receberão, a cada perícia, R$ 61,72.
Ainda poderão ser revisados 2,5 milhões de BPC/Loas (benefícios de prestação continuada) sem avaliação pericial há mais de dois anos.
A medida estipula prazo de dez anos para segurados reclamarem na Justiça benefícios negados pelo INSS.
PENSÃO
Regras para concessões de benefícios também ficarão mais duras. A pensão por morte, por exemplo, só pagará atrasados a menores de 16 anos caso a solicitação ocorra em até 180 dias.
Na aposentadoria rural, certidões feitas por sindicatos não serão prova de direito. O governo fará o controle.
O auxílio-reclusão terá carência de 24 contribuições. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma contribuição antes de ser preso.
O que muda com a medida provisória:
Auxílio-reclusão:
- Exigência de carência (período mínimo de contribuições ao INSS) de 24 meses. Pelas regras anteriores, bastava uma única contribuição
- Benefício será pago somente a dependentes de presos em regime fechado, e não mais no semiaberto
- Para comprovar baixa renda, será considerada a média dos últimos 12 salários do segurado, e não apenas o mês anterior à prisão
- Proíbe o acúmulo do auxílio-reclusão com outros benefícios
- INSS fará convênios com o sistema penitenciário para evitar a concessão de auxílio a pessoas fictícias ou que não esteja cumprindo pena
- Auxílio-doença não será concedido para presos em regime fechado
Pensão por morte:
- Exigência de prova documental de relação estável ou de dependência econômica. Pelas regras anteriores, esse reconhecimento era baseado em prova testemunhal
- Filhos menores de 16 anos precisarão pedir o benefício em até 180 dias após o falecimento. Antes não havia prazo
- Essas mudanças também valem para a Previdência de servidores públicos da União
Aposentadoria rural:
- Até 2020, para comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição, passa a ser necessária uma autodeclaração homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater). Isso substitui a declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais
- A partir de 2020, essa comprovação será via uma rede parceira a ser criada pelos Ministério da Economia e da Agricultura com órgãos federais, estaduais e municipais. Os dados vão alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
Combate a irregularidades:
- Criação do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão)
- Bônus de R$ 57,50 como gratificação por servidor do INSS responsáveis pelo Programa Especial
- Peritos médicos federais serão responsáveis pela execução do Programa de Revisão, destinado aos benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional
- Mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (BPC) sem avaliação há mais de 2 anos serão alvo de revisão
- Gratificação de R$ 61,72 ao perito médico por cada perícia
Servidores públicos:
- Veto à emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente a tempo sem contribuição efetiva de servidores públicos
- A certidão será emitida somente para período de efetiva contribuição
- A certidão não pode usada como tempo de contribuição para se aposentar em dois regimes diferentes: regime geral (INSS) e RPPS (de servidores públicos)
- Ações na Justiça:
- A MP melhora as regras de processo administrativo para suspensão e cessação de benefícios irregulares
- Bancos têm de devolver valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário
- Em caso de pagamento maior de benefício ou de tutela antecipada revogada na Justiça, fica autorizado o desconto do valor recebido indevidamente em outro benefício –ou a inscrição na dívida ativa
- Prazo de decadência de decisões do INSS perante a Justiça fica definido como sendo de dez anos
Comentário do programa – É muito importante que você mantenha seu endereço atualizado e de fácil localização. Nada de ruas projetadas, que são difíceis de encontrar. Indique o nome correto da rua e o número da casa. Se morar numa rua com números duplicados é melhor dar o endereço de um parente. A importância do endereço correto é que se o correio não entregar as correspondências do INSS o seu benefício pode ser cancelado. No caso dos servidores públicos, o grande perigo é para comissionados e contratados, pois estes são vinculados ao INSS e muitas vezes os órgãos públicos não recolhem a contribuição própria nem a do funcionário. Agora o INSS não aceitará a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente a tempo sem contribuição efetiva de servidores públicos. Neste caso, se o órgão público não tiver recolhido a contribuição, o INSS não aceitará o tempo de serviço sem contribuição. (LGLM)