Jucá e Raupp serão julgados na JF do Rio. Ex-presidente foi beneficiado com a extinção de punibilidade
(Márcio Falcão, no JOTA)
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou o fatiamento da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra emedebistas do Senado por suposto esquema de corrupção na Petrobras e enviou parte do caso para a Justiça Federal do Rio. Com isso, os ex-senadores Romero Jucá (RR) e Valdir Raupp (RO) e o delator Sergio Machado serão julgados na primeira instância.
Fachin decidiu ainda determinar o arquivamento da denúncia contra o ex-presidente José Sarney (AP) e Garibaldi Alves (RN) dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em razão do tempo decorrido das acusações e da idade deles, sendo que não pode mais haver punição.
Em relação aos ex-senadores, o ministro aplicou a nova regra do foro privilegiado, que só deixa na Corte casos relacionados ao mandato ou em função do cargo. Fachin também avaliou que não há conexão entre as condutas apontadas contra os dois e o senador Renan Calheiros (MDB-AL), acusado que ainda detém foro na Corte.
“Não subsistem motivos para o processamento em conjunto dos demais denunciados – José Sérgio de Oliveira Machado, Romero Jucá Filho, Valdir Raupp de Matos, Luiz Fernando Nave Maramaldo, Nelson Cortonesi Maramaldo, Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis -, cujas atuações não estão umbilicalmente ligadas às condutas da autoridade com foro por prerrogativa de função, apresentando-se a cisão como medida mais recomendada”, escreveu o ministro.
No caso do ex-presidente José Sarney (88 anos) e do ex-senador Garibaldi Alves (72 anos) foi decretada a extinção de punibilidade, levando em consideração o tempo decorrido das acusações e da idade. A acusação de corrupção prescreveu em 2016 e a de lavagem de dinheiro em 2018.
Comentário do programa – Sarney e Garibaldi Alves foram beneficiados pela idade: 88 e 72 anos, que diminuiu o prazo para a prescrição. (LGLM)