Governo apresenta “projeto anticrime”, um pacote de reformas em 14 leis penais (com comentário nosso)

By | 10/02/2019 6:19 am

 

(Ana Pompeu é repórter da revista Consultor Jurídico)

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, anunciou nesta segunda-feira (4/2) o chamado Projeto de Lei Anticrime, que deve ser enviado ainda neste mês ao Congresso Nacional. São medidas contra corrupção, crime organizado e crime violento. No total, estão previstas alterações em 14 leis, como Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral.

 

Logo no primeiro artigo, o projeto determina a antecipação de execução da pena depois de acórdão condenatório da segunda instância. O texto inverte a previsão atual e torna excepcional a não prisão automática, cabendo ao relator definir quando é adequado não prender o réu.

 

Moro deixa claro, em vários dispositivos, o entendimento de que a presunção de inocência não impede a execução antecipada de pena. Para isso, altera o Código de Processo Penal, o Código Penal, a Lei de Execução Penal.

 

Moro inova, também, ao citar nominalmente organizações criminosas ao conceituá-las. Ao estabelecer que são aqueles grupos que têm objetivo de conseguir vantagem por meio de atos ilegais, acrescenta que praticam violência e intimidam por meio do vínculo associativo “de modo a obter direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica, como o Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho, Família do Norte, Terceiro Comando Puro, Amigo dos Amigos, Milícias, ou outras associações como localmente denominadas”.

 

O texto acaba com a possibilidade de progressão de regime àqueles condenados com base nessa classificação. Essas pessoas não poderão progredir, ter a condicional ou quaisquer benefícios prisionais caso ele mantenha vínculos com a organização. As lideranças dessas organizações devem cumprir pena, de acordo com o PL, direto em unidades penais de segurança máxima.

 

Execução antecipada
O recurso extraordinário e o recurso especial interpostos contra acórdão condenatório não terão, de acordo com a proposta, efeito suspensivo, a não ser quando assim determinar o Superior Tribunal de Justiça ou o próprio Supremo Tribunal Federal. Para isso, as cortes deverão justificar a decisão apontando que não há, no caso, caráter meramente protelatório ou que existe questão federal ou constitucional relevante, com potencial de repercussão geral ou de absolvição.

 

Com a condenação, o juiz já pode, também, determinar a avaliação e venda dos bens listados na decisão em favor da Fazenda Pública. O dinheiro conseguido na ação será destinado ao ente lesado ou aos cofres públicos. Caso o acusado venha a ser absolvido, só aí os bens deverão ser restituídos, com o acréscimo de valores com correção monetária.

 

Entre as alterações está o endurecimento do cumprimento da pena para crimes considerados mais graves, como roubo, corrupção e peculato, que, pela proposta, passa a ser em regime inicial fechado. Além disso, o texto propõe alterações para facilitar o julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais, criminalizar o caixa dois, alterar o regime de interrogatório por videoconferência, dificultar a soltura de criminosos habituais, alterar o regimento jurídico dos presídios federais, aprimorar a investigação de crimes e introduzir a figura do chamado “informante do bem” — que retoma ideia das dez medidas contra a corrupção.

 

Moro se reuniu com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e, em seguida, com 24 governadores e secretários de Segurança Pública para apresentar e debater as propostas. O texto, que foi preparado pela equipe do ministro, foi enviado à Casa Civil na última sexta-feira (1º/2) e passou por ajustes finais para ser apresentado nesta segunda aos chefes dos Executivos locais. Ele prevê, ainda, um encontro com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

 

“Na nossa concepção, esses três problemas caminham juntos: o crime organizado alimenta a corrupção, alimenta o crime violento. Boa parte dos homicídios são relacionados, por exemplo, à disputa de tráfico de drogas ou dívidas de drogas. E pelo lado da corrupção, esvazia os recursos públicos que são necessários para implementar essas políticas de segurança pública efetivas”, afirmou Moro.

 

O projeto, segundo o ministro, adéqua a legislação à realidade atual, dando mais agilidade no cumprimento das penas, tornando o Estado mais eficiente e diminuindo a sensação de impunidade. “É um projeto bem simples, fáceis de serem explicadas, ponto a ponto, mas robusto, com medidas bastante objetivas. Interessa a todo o Brasil e a toda sociedade”, disse.

 

Comentário do programa – A proposta de Moro é muito boa. O que acho difícil é um Congresso com centenas de deputados e dezenas de senadores acusados e processados pelos mais diversos crimes, aprovar uma série de leis que pode condená-los mais tarde por seus crimes. E se aprovarem vão tentar incluir nas leis dispositivos que livrem a cara deles. Teríamos que fazer uma limpeza prévia no Congresso para conseguir aprovar uma legislação que vai certamente tornar mais difícil a vida dos atuais parlamentares. (LGLM)

 

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Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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