Trecho afeta fornecimento de determinados remédios pelo INSS
(Portal Jota)
Reportagem em destaque na FOLHA DE S.PAULO aponta que, entre as modificações pretendidas pelo governo federal com a reforma da Previdência está uma alteração em um ponto da Constituição que trata da concessão de benefícios sociais. Pela proposta, “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido por ato administrativo, lei ou decisão judicial, sem a correspondente fonte de custeio total”. A novidade, para a qual a reportagem chama a atenção, é a inclusão da “decisão judicial”. Segundo o jornal, esse dispositivo cria uma trava para que a Justiça determine, por exemplo, que o governo forneça medicamentos a pacientes do SUS, não ofertados ordinariamente. A reportagem aponta que, “apenas em 2018, segundo dados do Ministério da Saúde, foi gasto R$ 1,4 bilhão pela União com medicamentos e tratamentos por determinação da Justiça”. Especialistas ouvidos pelo jornal indicam que a medida, já avalizada pelo relator da reforma na CCJ da Câmara, viola cláusula pétrea da Constituição.
No VALOR ECONÔMICO, reportagem mostra que o vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, está se empenhando pessoalmente para convencer colegas do STF a barrar uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que proibiu, em qualquer circunstância, o desconto de contribuição sindical em folha de pagamento. Pela MP, o trabalhador deve, individualmente, autorizar expressamente a cobrança, que deve ser feita via boleto bancário. Segundo o jornal, Paiva já conversou pessoalmente com Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, além do presidente da corte, ministro Dias Toffoli. Há ainda “a expectativa de que se encontre ainda com o ministro Luiz Fux, relator da matéria, nas próximas semanas”. Conforme a reportagem, “a avaliação feita é a de que a MP afirma que o negociado sobre o legislado não vale para custeio sindical”. “O que a MP faz é impedir uma solução para o custeio sindical dentro da negociação coletiva”, disse ao jornal, reservadamente, “um interlocutor do TST”.