(Por Gabriela Coelho, na Revista Consultor Jurídico)
A Procuradora-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (25/4), que o senador e ex-presidente Fernando Collor (PROS-AL) seja condenado na operação “lava jato” a uma pena de 22 anos, oito meses e 20 dias de prisão. O julgamento, que não tem data prevista para ocorrer, será na 2ª Turma do STF.
Segundo a ação, assinada pela procuradora Raquel Dodge, as investigações mostram que Collor cometeu por 30 vezes o crime de corrupção passiva e por 369 o de lavagem de dinheiro.
A PGR também solicita a aplicação de multa de 1400 salários mínimos, em valor igual ao da época em que os crimes imputados a ele foram cometidos.
Segundo a ação, assinada pela procuradora Raquel Dodge,as investigações mostram que Collor cometeu por 30 vezes o crime de corrupção passiva e por 369 o de lavagem de dinheiro.
“Os delitos foram praticados na condição de senador da República, pois o congressista era responsável por indicações para a presidência da BR Distribuidora e das diretorias de rede de postos de serviços e de operações e logística”, diz Dodge.
Segundo a PGR, os documentos comprovam que o senador recebeu R$ 9,95 milhões em um contrato para troca de bandeiras em postos de combustíveis entre a BR Distribuidora e a empresa DVBR Derivados do Brasil.
“Parte da propina foi enviada para uma off-shore em Hong Kong para posterior disponibilização para saque no Brasil, e a outra parte foi repassada em espécie”, afirma.
Comentário do programa – Apesar da opinião de alguns “juristas” locais de que Collor jamais será condenado, acreditamos que ele poderá ser o terceiro ex-presidente a conhecer, como inquilino, as prisões brasileiras. (LGLM)