Em decorrência de um trabalho realizado na região, durante esta semana, pela fiscalização do trabalho, cerca de cem pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS terão acesso a um emprego nos próximos meses. Vinte e uma empresas das cidades de Patos, Sousa e Cajazeiras foram notificadas pela fiscalização do trabalho para cumprirem o que determina a legislação trabalhista, contratando a quantidade de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS que foi calculada com base no número de trabalhadores que cada empresa tem atualmente. Só estão obrigadas a contratarem estes trabalhadores as empresas que contem com mais de cem empregados, motivo pelo qual só estas vinte e uma empresas foram notificadas. As empresas poderão incluir neste número tanto alguns de seus trabalhadores atuais reabilitados ou que possam ser enquadrados nas deficiências previstas pela lei para enquadramento do programa, como novos trabalhadores que sejam selecionados no mercado de trabalho. Os trabalhadores interessados podem procurar o SINE de Patos ou o de Cajazeiras, a quem as empresas certamente recorrerão no caso de não terem entre seus empregados o número suficiente para atingir a sua cota. Os candidatos escolhidos que sejam portadores de deficiência devem ser examinados por especialistas que emitirão um laudo comprovando a sua deficiência e a sua capacidade para o trabalho, apesar dela. Em Patos os laudos podem ser emitidos pelo CER (Centro Especializado em Reabilitação), entidade da Secretaria Municipal de Saúde, que funciona na rua Vidal de Negreiros, ao lado da casa de Dr. Rivaldo Medeiros. Em Sousa, existe um Centro Especializado em Reabilitação, vinculado à FUNAD estadual, e que funciona no Conjunto Mutirão, nas proximidades do Campus da UFCG, por trás do Bar do Careca. Médicos do Trabalho e especialistas nas áreas das deficiências também podem emitir o laudo, cujo modelo e orientação para preenchimento foi repassado para as empresas notificadas. Com relação aos trabalhadores reabilitados o laudo será emitido pelo INSS, o que deve ter acontecido quando o trabalhador terminou o processo de reabilitação. O reabilitado não é aquele trabalhador que estava “encostado” e que terminou o tempo do seu benefício. Reabilitação profissional é um serviço prestado pelo INSS aos segurados acidentados ou portadores de doenças que os impedem de exercer a atividade laborativa atual, visando reinseri-los no mercado de trabalho. Para isso o INSS emite um laudo atestando a reabilitação do trabalhador. As empresas que foram notificadas pela fiscalização do trabalho, receberam um prazo para realizar a seleção e a contratação. Queremos fazer aqui uma observação. Apesar de serem obrigadas a cumprir a legislação, as empresas podem cobrar dos seus contratados, pessoas com deficiência ou reabilitadas, todas as obrigações que têm os demais empregados, com relação a horário e dedicação. Da mesma maneira que os empregados já existentes na empresa ganharão igual a eles, com todos os direitos trabalhistas. Os empregados inseridos pelo programa poderão ser dispensados se não cumprirem os contratos, da mesma maneira que qualquer trabalhador, ficando o patrão apenas obrigado a substitui-lo imediatamente. (LGLM)