Supremo aprova equiparação de homofobia a crime de racismo
(Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília)
O colegiado também fixou tese no sentido de que a repressão penal à prática da homofobia “não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa”, desde que as manifestações não configurem discurso de ódio.
Na prática, por 10 votos a 1, fica reconhecida a mora do Congresso em legislar sobre a homofobia e a transfobia. Por 8 votos a 3, o colegiado entendeu que a homofobia e a transfobia enquadram-se no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que criminaliza o racismo.
Segundo a votar na sessão desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes acompanhou os relatores, dando o oitavo voto para enquadrar homofobia e transfobia no crime de racismo.
“A simples apreciação desta ADO parece ter impulsionado o parlamento a abandonar o estado de absoluta inércia na criminalização da matéria. Fica claro que a tramitação dos projetos de lei tem sido tumultuada por todos os gêneros de embaraços típicos do processo legislativo”, disse o ministro sobre projetos de lei.
Segundo Mendes, os dados apresentados durante este processo mostraram extrema vulnerabilidade a que estão expostos os grupos LGBT no Brasil. “As informações dão conta de um estado reiterado de exposição de minorias a atos odiosos sem que haja resposta efetiva do Estado”, diz.
O ministro Marco Aurélio foi incisivo ao começar o voto e acompanhou a divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski. “Não é no Supremo. A atuação do Judiciário é vinculada ao direito aprovado pelo Congresso Nacional”, disse.
Segundo o ministro, não há crime sem lei. “E quando a Constituição se refere a lei, é lei no sentido formal, emanada do Congresso Nacional”, diz Marco Aurélio.
Dias Toffoli acompanhou o voto de Lewandowski, reconhecendo a omissão legislativa, mas não enquadrando como crime.
O julgamento começou em fevereiro, quando os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, além do relator, Celso de Mello, votaram para igualar os crimes de homofobia ao de racismo. O assunto voltou a plenário em 23 de maio, quando Rosa Weber e Luiz Fux também votaram favoravelmente à medida.
Na sessão desta quinta-feira, a ministra Cármen Lúcia acompanhou entendimento do relator. “O Supremo foi chamado a se pronunciar sobre a questão por tempo determinado: enquanto não houver edição de lei por parte do Congresso. A dor tem urgência e 30 anos não é pouco tempo”, disse.
Comentário do programa – Os defensores da violência estão se incomodando com a decisão acertada e oportuna do STF. Talvez tenham algum trauma de infância ou familiar que os faz defender a violência contra os grupos LGBT. (LGLM)