Projeto faz parte do pacote anticrime proposto ao Congresso pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, em fevereiro deste ano.
(Sara Resende, TV Globo — Brasília)
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10), por 17 votos a 2, o projeto que tipifica o crime de caixa 2 eleitoral.
Esta é uma das propostas que compõem o pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro, que tramita no Congresso. O projeto era terminativo na CCJ, ou seja, seguirá diretamente para a Câmara, caso nenhum senador apresente recurso.
O projeto tipifica o crime de caixa 2 eleitoral, que consiste em não declarar dinheiro de campanha. Atualmente, não há legislação que defina este crime. Quando um político o comete, é enquadrado em artigo do Código Eleitoral sobre falsidade ideológica, com pena de até cinco anos de reclusão.
O relator Marcio Bittar (MDB-AC) manteve no texto a pena sugerida por Moro, reclusão de dois a cinco anos. A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou média. Essa punição admite o regime inicial fechado.
O crime, conforme a proposta, será classificado por “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar recurso, valor, bens ou serviços monetizáveis, não escriturados ou falsamente escriturados na contabilidade exigida pela legislação eleitoral”.
Agravantes
Se a fonte do dinheiro for ilegal, proveniente de crime, as penas podem aumentar de um a dois terços. Quem fornecer ou doar esses recursos também poderá ser punido.
Comentário do programa – Como os políticos são useiros e vezeiros na prática do crime de caixa-dois ainda há entre os parlamentares quem seja contra a aprovação deste projeto. Eles gostam de prever cadeia para os outros mas não gostam de aprovar cadeia para eles mesmos. Quanto mais parlamentares envolvidos em crimes, maior a dificuldade para eles aprovarem projetos que os possam levar à cadeia. (LGLM)