Novos Saques do FGTS
Conheça as novas regras de saque do Fundo de Garantia
(estas informações foram copiadas do próprio site da Caixa)
Novas Modalidades para saque do FGTS
Foram autorizadas novas modalidades de saque do FGTS.
No próximo dia 05 de agosto o calendário de pagamento e os canais para recebimento dos valores serão divulgados.
Atenção: evite fraudes e consulte sempre o site Caixa ou o Aplicativo FGTS.
Saque Imediato
Todos os trabalhadores que tem contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$500 de cada uma delas.
No próximo dia 05 de agosto a CAIXA divulgará o calendário de pagamento e os canais para recebimento dos valores.
Atenção: consulte o site Caixa ou o App FGTS para obter as informações.
Saque Aniversário – a partir de abril/2020
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente, conforme tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
até 500,00 | 50,0% | – | |
de 500,01 | até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
de 1.000,01 | até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
de 5.000,01 | até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
de 10000,01 | até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
de 15.000,01 | até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Ao fazer essa opção, o trabalhador continuará tendo direito ao saque do valor correspondente à multa rescisória e não recebe o saldo total da conta do FGTS.
Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.
Também no próximo dia 05 de agosto a CAIXA divulgará todas as informações sobre a nova sistemática, como o calendário de pagamento, formas de recebimento e as instruções para registro da opção.
Distribuição de resultados
Até 31 de agosto, 100% do resultado do FGTS será distribuído entre os trabalhadores que tinham conta com saldo em 31/12/2018. Até 2018, o percentual era de 50%.
Evite Fraudes
Utilize os canais oficiais da Caixa para obter informações sobre o saque do FGTS.
Não forneça senhas ou outros dados de acesso em outros sites ou aplicativos.
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas sobre os novos saques do FGTS
Do que trata a medida provisória?
Saque Imediato: todos os trabalhadores com conta vinculada com saldo poderão sacar o valor de até R$ 500 por conta vinculada FGTS, limitado ao saldo da conta, observado o calendário a ser divulgado no dia 05 de agosto de 2019, pela CAIXA.
Saque-Aniversário: a partir de abril de 2020, o trabalhador poderá optar por sacar anualmente parte do saldo do FGTS, caso faça a opção por essa sistemática de saque.
Distribuição do resultado do FGTS: serão distribuídos aos trabalhadores, já a partir de agosto de 2019, 100% dos resultados auferidos pelo FGTS no ano anterior, o que permitirá o aumento da rentabilidade da conta vinculada FGTS.
Os trabalhadores poderão contratar empréstimo junto à rede bancária dando em garantia os recursos da conta do FGTS a serem liberados no saque-aniversário.
Qual o benefício para o trabalhador?
O Saque Imediato FGTS beneficiará 96 milhões de trabalhadores e serão injetados na economia cerca de R$ 40 bilhões.
O Saque Aniversário permitirá que o trabalhador tenha anualmente uma renda adicional com o saque de um percentual do saldo de sua conta vinculada, mais um valor fixo.
A Distribuição de 100% do resultado do FGTS permite que o trabalhador receba uma remuneração maior em sua conta vinculada FGTS.
O empréstimo com garantia do Saque Aniversário permite ao trabalhador a obtenção de empréstimo com taxas de juros mais vantajosas
Como funciona o saque imediato?
No Saque Imediato todo trabalhador titular de conta no FGTS sacará até R$ 500,00, limitado ao saldo da conta vinculada. A CAIXA divulgará, no dia 05/08/2019, o cronograma de atendimento, os critérios e a forma de saque.
E se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa?
A CAIXA creditará automaticamente, em conta poupança do trabalhador, os recursos do SAQUE IMEDIATO a que ele tem direito.
Para os trabalhadores que sacarão em outros canais, a CAIXA divulgará o calendário e procedimentos no dia 05/08/2019.
E se caso o trabalhador tiver mais de uma conta vinculada?
O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo.
Veja o exemplo abaixo:
|
Saldo da conta | Valor a ser liberado |
Conta 1 | R$ 70,00 | R$ 70,00 |
Conta 2 | R$ 2.000,00 | R$ 500,00 |
Conta 3 | R$ 600,00 | R$ 500,00 |
Valor total a ser liberado no saque imediato para o trabalhador | | R$ 1.070,00 |
O que é o saque aniversário?
O SAQUE ANIVERSÁRIO é uma nova sistemática de saque do FGTS na qual o trabalhador pode optar por sacar anualmente parte do saldo do FGTS.
Quando começa o saque aniversário?
O saque aniversário começa a ser liberado a partir de abril de 2020.
O que é essa nova opção?
É uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário e nos dois meses subsequentes.
Se tiver optado por essa sistemática, o trabalhador demitido terá direito ao saque apenas do valor da multa rescisória, que é de 40% do total dos depósitos realizados na conta vinculada do trabalhador, e não o valor total da conta.
Poderei sacar meu FGTS todo ano?
Sim. O trabalhador que fez a opção poderá sacar anualmente, no mês do seu aniversário e nos dois meses subsequentes, parte do saldo de sua conta vinculada no FGTS.
Caso opte pelo saque aniversário, posso sacar pelas demais modalidades?
Caso o trabalhador faça a opção pelo Saque Aniversário, poderá sacar por qualquer das modalidades previstas para o FGTS, a exemplo de saque para aquisição de moradia própria, aposentadoria e outros, mas, na ocorrência da demissão, somente poderá sacar o valor da multa rescisória.
Posso cancelar a minha opção pelo saque-aniversário a qualquer hora?
Sim, porém a alteração na sistemática de saque só será efetivada 2 anos após a solicitação.
E se eu optar pelo saque-rescisão?
Se o trabalhador optar por permanecer na sistemática atual, nada muda: as regras atuais continuam válidas e ele continuará a sacar o saldo da conta vinculada de acordo com as modalidades previstas na Lei, exceto o Saque Aniversário
Qual o valor que poderei sacar no saque aniversário?
Sobre o somatório do saldo das contas vinculadas do trabalhador será aplicado um percentual, acrescido de uma parcela adicional, quando for o caso, conforme a tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
até 500,00 | 50,0% | – | |
de 500,01 | até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
de 1.000,01 | até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
de 5.000,01 | até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
de 10000,01 | até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
de 15.000,01 | até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Veja o exemplo abaixo, que ilustra a situação de 3 trabalhadores diferentes, cada um deles com 3 contas vinculadas de FGTS:
Saldo conta 1 | Saldo conta 2 | Saldo conta 3 | Saldo Total Trabalhador | |
Trabalhador 1 | R$ 20,00 | R$ 60,00 | R$ 200,00 | R$ 280,00 |
Trabalhador 2 | R$ 150,00 | R$ 1.000,00 | R$ 300,00 | R$ 1.450,00 |
Trabalhador 3 | R$ 2.000,00 | R$ 8.250,00 | R$ 10.250,00 | R$ 20.500,00 |
E quanto será o valor a ser liberado no Saque Aniversário:
Saldo Total Trabalhador | Alíquota | Parcela Adicional | Valor a ser liberado | |
Trabalhador 1 | R$ 300,00 | 50% | – | R$ 150,00 |
Trabalhador 2 | R$ 1.450,00 | 30% | R$ 150,00 | R$ 585,00 |
Trabalhador 3 | R$ 20.500,00 | 5% | R$ 2.900,00 | R$ 3.925,00 |
Teve algum aumento no crédito da distribuição de resultados em minha conta do FGTS
A Medida Provisória estabeleceu que sejam distribuídos, anualmente, 100% dos resultados auferidos pelo FGTS no ano anterior, o que possibilitará um rendimento maior para sua conta vinculada.
Em 2017 e 2018 foram distribuídos 50% dos lucros do FGTS
Quando receberei o crédito de 100% dos resultados do FGTS?
O trabalhador que tinha conta com saldo em dezembro de 2018 receberá o crédito da distribuição de 100% dos lucros do FGTS já a partir de agosto/2019.
Comentário do programa – O trabalhador tem que ter todo o cuidado sobre como vai usar este dinheiro. Use-o apenas em finalidade que seja realmente necessária. Caso contrário é melhor deixa-lo na Caixa por que você pode precisar dele mais na frente, principalmente se for na conta do seu atual emprego, ou seja, na conta ativa. Se a conta estiver inativa, ou seja se for de empregos anteriores dos quais você saiu e não pode sacar o dinheiro, tudo bem. Mas tirar o dinheiro da conta referente ao seu atual emprego pode lhe fazer falta amanhã ou depois, quando você for demitido. (LGLM)