A semana passada mostramos alguns dos prejuízos que os contribuintes vão sofrer pela demora da Câmara de Vereadores em aprovar o novo Código Tributário do município. O jornalista Fábio Kamoto mostra alguns exemplos dos prejuízos que sofrerão os contribuintes de IPTU com o fato de o novo Código não entrar em vigor em 1º de janeiro de 2020. Como o IPTU é lançado em janeiro, terá os valores calculados com base no Código de 2006.
Vejamos a matéria de Fábio Kamoto:
O Código Tributário com as modificações apresentadas pelo prefeito interino, Ivanes Lacerda, propõe descontos consideráveis no IPTU. Porém, com a não aprovação pela Câmara de Vereadores e, estando em vigor o Código de 2006 os valores que serão pagos pelos proprietários dos imóveis são altos.
Com o Código de 2006, um imóvel que custa até R$ 37.500,00 paga de IPTU o valor de R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Se estivesse em vigor o novo Código, o mesmo imóvel, de IPTU, pagaria o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
Já outro imóvel que custa R$ 75.000, com o Código de 2006, paga R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinc reais), quanto que se estivesse em vigor o Código com as alterações, o mesmo imóvel custaria de IPTU R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais).
Outro exemplo é com um imóvel de R$ 150.000 com IPTU (Código de 2006) no valor de R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais). Com o novo Código o proprietário pagaria R$ 600,00 (seiscentos reais).
Portanto, a população patoense deve saber que o Prefeito Interino, Dr Ivanes Lacerda, tentou que o Código fosse votado e aprovado em tempo hábil, visto que reduziria, e muito, a despesa de pagamento do IPTU dos moradores que tanto sofrem com a instabilidade do município.
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