(Assessoria CMP)
A Câmara Municipal de Patos reprovou, na Sessão Ordinária desta quinta-feira (10), por 10 votos a 06, o projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que trata sobre o novo Código Tributário do município.
“O Código deu entrada nesta Casa no dia 05 de setembro deste ano e cumprimos todos os trâmites legais e na noite de hoje foi colocado em votação, foi derrotado e temos que respeitar o voto de cada vereador. Esse foi um dos projetos mais debatidos nesta Casa, tivemos mais de oito reuniões com vereadores, entidades e população em geral e os vereadores, em sua maioria, disseram não ao novo código tributário”, explicou a vereadora Tide Eduardo, presidente da Câmara.
O vereador Sales Júnior, que votou a favor do projeto, disse que a reprovação do Código trará enormes prejuízos a cidade de Patos.
“Cada um tem seu posicionamento e seu voto, pensa e age como quer, mas temos que rever alguns pontos importantes que irá custar caro a população. Caso esse Código fosse aprovado 70% da população seria isenta da cobrança da taxa de lixo, ou seja, ou mais pobres não iriam pagar. Outro ponto é que o IPTU em 2020, após a reprovação do Código, vai custar mais caro porque o Código que concedia descontos, benefícios e isenções foi reprovado. A partir de agora Patos não tem mais Habite-se ou seja, vai ter mais uma queda drástica na arrecadação do município, o IPTU legal também não irá existir, então são diversos prejuízos que a população de Patos terá e é preciso rever, saber se existe prazo ainda, para que alguns pontos destes em que a população ficou prejudicada, possam ser revistos”, lamentou Sales.
O vereador Góia, parabenizou os vereadores que votaram contra o Código e disse que seu voto atendeu o pedido da população.
“Agradeço a toda população que me procurou pedindo que eu votasse contra esse Código porque não aguentam pagar tantas taxas, e assim eu fiz. Quero também parabenizar todos os vereadores da Câmara Municipal de Patos que votaram contra esse projeto que contem várias irregularidades e várias cobranças de taxas absurdas que a população de Patos não tinha conhecimento mas que iria pagar. Hoje a vitória foi de todo o povo patoense”, destacou Góia.
Comentário nosso – Se o projeto do Código Tributário tinha tantas irregularidades, por que o vereador Góia, tão bem informado e tão preparado, não apresentou emendas para corrigir o Código?. Afinal esta é uma das missões do vereador ou de qualquer legislador. Emendar as leis quando eles não forem perfeitas. Por que nenhum deles tentou melhorar o projeto? Se os vereadores conhecem tão profundamente o Código por que aprovaram o projeto do Código apresentado por Dinaldinho, sem nem o terem lido e depois revogaram o mesmo Código sem medir as consequências desta revogação, que provocou a revolta dos empresários? Se os próprios vereadores não sabiam o que estavam votando, como quer o vereador Góia que a população esteja satisfeita com a derrota do novo projeto de Código? Será que a população em geral está mais preparada do que os senhores vereadores? Será que a população está informado do prejuízo que vai ter com a não aprovação do Código? Afinal sem impostos a Prefeitura não terá dinheiro para prestar muitos dos serviços que presta.
O vereador Toinho Nascimento disse que votou contra o Código por que ele instituía impostos sobre templos religiosos, alegando que isto seria inconstitucional. Será que ele leu todo o artigo 150 da Constituição Federal que prevê no item VI, alínea “b” que “União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios” não podem “instituir impostos sobre templos de qualquer culto” mas, logo a seguir, no parágrafo 4º, faz a ressalva de que “As vedações expressas no inciso VI, alíneas “b” e “c”, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas?. Ou seja, se a Igreja tiver uma loja para vender rosários terá que pagar imposto como qualquer comerciante? Se tiver um coral que cobre por suas apresentações musicais tem que pagar ISS, como qualquer conjunto musical? Por sinal, na sua maior parte, o anteprojeto de Código Tributário apenas copiou os Códigos Tributários Nacional e Estadual, mexendo apenas na parte dos tributos e e taxas municipais, como o fazem todos os créditos tributários municipais. Se forem além disso incorrerão em inconstitucionalidade insanável. Coisa que qualquer tributarista sabe. (LGLM)