Não vou entrar aqui no mérito dos dois processos. Apenas tentar esclarecer alguns detalhes sobre a origem da sentença de condenação.
Ouvi colegas comentarem que eles tinham sido condenados pelo Conselho Nacional de Justiça, outros que tinham sido condenados pelo Tribunal de Justiça.
Uns e outros estão enganados. “Segundo prevê a Constituição Federal, a principal função do CNJ é controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário, assegurando que os magistrados cumpram com seus deveres (julguem com imparcialidade, não ‘esqueçam’ de julgar os processos etc)”. Ou seja, CNJ não julga processos, civis ou penais. Apenas processos administrativos envolvendo magistrados. E orienta o funcionamento da Justiça.
O Tribunal de Justiça é uma segunda instância da Justiça comum que julga processos de quem tem foro privilegiado ou, em grau de recurso, processos vindos dos juizados de primeiro grau.
As sentenças que condenaram Francisca e Corsino foram prolatadas por juízes de direito, dentro de um programa do CNJ chamada Meta 4. Este programa tem como objetivo agilizar o julgamento de processos por improbidade administrativa que “dormem” nas gavetas dos juízes das comarcas em todo o Estado. O programa visa os processos iniciados até 2016, para evitar que eles prescrevam por demora em seu julgamento.
Dentro do programa, um grupo de juízes percorre as comarcas do Estado pesquisando os processos ali existentes por crime contra a administração pública. Identificados estes processos eles agilizam os processos e os julgam o mais rápido possível. O processo de Corsino, por exemplo é de 2012 e até agora não tinha sido julgado.
Francisca e Corsino foram julgados e condenados por estes juízes, dentro do Meta 4. Mas podem recorrer contra estas decisões junto ao Tribunal de Justiça, cabendo outros recursos, se não satisfeitos, para outros tribunais superiores. (LGLM)