O secretário de finanças da Prefeitura de Patos, Arnon Medeiros, foi procurado pelo Patosonline.com e explicou a questão envolvendo o pagamento dos vencimentos do prefeito afastado de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, (Dinaldinho).
De acordo com Arnon Medeiros, Dinaldinho está sem receber salário há pouco mais de um ano e dois meses, uma vez que o mesmo foi afastado no dia 14 de agosto de 2018.
O Secretário também explicou que até a presente data, Dinaldinho não pleiteou judicialmente o recebimento dos seus vencimentos, que corresponde ao valor bruto de R$ 17 mil reais, vigente desde o início da atual gestão em 2017.
Comentário nosso –
Comentário nosso -Não sei por que a dúvida. Qualquer um pode verificar isso no sistema SAGRES, do Tribunal de Contas do Estado. Até agosto de 2018, constava nas despesas de pessoal da Prefeitura Municipal de Patos o pagamento a quinze ocupantes de cargos eletivos: treze conselheiros, um prefeito e um vice-prefeito. A partir de setembro de 2018, só constam treze conselheiros e mais o prefeito interino, Bonifácio Rocha. Assim vem constando desde então, com a substituição de Bonifácio por Sales Júnior e por Ivanes Ramalho. Todas as informações sobre receitas e despesas da prefeitura e da Câmara estão lá no Sagres para quem tiver interesse em saber. Pagamentos a funcionários (efetivos, comissionados e contratados), a empresas que prestam serviços à prefeitura, a fornecedores, a entidades que recebem subvenção e assim por diante. Tem a relação de todos os servidores com indicação das funções exercidas e da remuneração recebida. Só não tem a informação sobre quem indicou comissionados e contratados. Isto a gente descobre por outros meios.
Com relação ao recebimento de salário pelo prefeito Dinaldinho, tendo em visto o seu afastamento, há quem entenda que ele teria direito à percepção dos seus salários, a menos que na sentença que o afastou a Justiça tivesse decidido neste sentido. Mesmo assim, existe o entendimento de que a Justiça não poderia suspender o pagamento dos seus salários, enquanto ele não tivesse uma condenação transitada em julgado. Há vários julgados de Tribunais de Justiça pelo país reconhecendo o direito à percepção dos salários por prefeitos e vereadores afastados, até uma condenação definitiva. (LGLM)