O julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54 terá continuidade no início de novembro, com os votos dos ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.
(STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento, nesta quinta-feira (24), ao julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, nas quais se discute a possibilidade de início do cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado). Até o momento, quatro ministros – Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Luiz Fux – consideram que a possibilidade é constitucional. Outros três, o ministro Marco Aurélio (relator), a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski, entendem que a medida ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. O julgamento prosseguirá no início de novembro.