(Jozivan Antero, no Patos Online)>
Dr. Tiago Misael de Jesus Martins, procurador do Ministério Público Federal (MPF), está denunciando o ex-prefeito e atual Deputado Estadual Nabor Wanderley (PRB), bem como outras duas pessoas, no esquema de contratação de servidores públicos através de OSCIPS que causaram danos de mais de R$ 10.000.000,00 aos cofres públicos. A ação foi publicada nesta sexta-feira, dia 08 de novembro de 2019.
De acordo com o MPF, as OSCIPS CEGEPO e INTERSET foram contratadas por Nabor Wanderley, na época que ele era prefeito do Município de Patos, de 2005 a 2008, sem os devidos tramites legais de respeito à Lei de Licitações e causaram prejuízos devido ao não recolhimento de contribuições previdenciárias, não pagamento de direitos trabalhistas, burla a realização de concurso público e ao limite de gastos com pessoal. Os trabalhadores eram contratados como “voluntários” e os seus salários eram pagos como sendo ressarcimento de despesas. Várias outras irregularidades são apresentadas na denúncia.
A denúncia foi feita na época pelo então vereador Ivanes Lacerda, atual prefeito interino do Município de Patos. As Organizações Sociais INTERSET e CEGEPO foram contratadas para serviços com pessoal nas áreas de saúde educação e assistência social no Município de Patos. O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) acusou irregularidades diante da falta de licitação para a contratação das OSCIPS.
O MPF denunciou, além de Nabor Wanderley, Edmundo de Jesus Bispo e Filogônio Araújo de Oliveira, responsáveis pelas OSCIPS, respectivamente. O órgão ministerial pede a devolução dos mais de R$ 10.000.000,00, além de prisão, perda de mandato, cargo público e emprego conforme previsão do Código Penal. A devolução do montante de R$ 10.590.132,55 é de forma solidária para os acusados.
“Pelo exposto, Nabor Wanderley da Nóbrega Filho contando com a participação efetiva de Edmundo de Jesus Bispo (2006) e Filogônio Araújo de Oliveira (representante do INTERSET a partir do ano de 2007) praticaram o crime tipificado no art.1º, I, do Decreto-lei n.201/67, com pena de reclusão de dois a doze anos, por desvio de recursos públicos no valor total, atualizado até 10/10/2019, de R$ 10.590.132,55 (dez milhões, quinhentos e noventa mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
Comentário nosso – Este é mais um dos processos que, se julgados a tempo de provocarem uma condenação de segunda instância, poderão impedir que Nabor Wanderley concorra mais uma vez ao cargo de prefeito de Patos. Segundo os observadores seria uma das razões pelas quais Nabor teria manifestado o desinteresse em concorrer às eleições de 2020, para que não haja interesse na agilidade da tramitação dos processos. Lembramos que a decisão que impede a prisão depois da condenação em segunda instância, não mexeu com a Lei da Ficha Limpa que impede os condenados em segunda instância de disputar de eleições. (LGLM)