Com a decisão, a Corte volta a negar execução provisória da pena, entendimento que vigorou de 2009 a 2016
(Jota Info)
A prisão para fins de cumprimento de pena só é permitida depois que se esgotarem todos os recursos cabíveis e o processo transitar em julgado. Assim definiu o Supremo Tribunal Federal (STF) ao virar a jurisprudência que vigorava desde 2016. Pela primeira vez, no entanto, a Corte deliberou sobre a matéria em ações abstratas, sem um caso concreto, definindo uma posição geral. Depois de cinco sessões plenárias dedicadas ao tema, os ministros confirmaram expectativas em relação aos votos em posições anteriormente manifestadas e definiram que a presunção de inocência garante o direito de responder criminalmente em liberdade.
Dessa forma, ficou definido que o artigo 283 do CPP é compatível com a Constituição Federal A norma prevê: “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.