(Assessoria da Câmara)
A Câmara Municipal de Patos aprovou, em 2ª votação, na Sessão Ordinária desta terça (12), o Projeto de Lei 26/2019 que trata da desafetação e permuta de trechos das ruas Projetadas 08 e 10 e parte do canteiro público do Loteamento Planalto Cícero Torres, bairro das Sete Casas, de autoria do Poder Executivo, na época do então prefeito Sales Júnior, para expansão do Grupo de Concessionárias de Veículos Via Leste, que está construindo uma nova concessionária no local.
“Foi uma votação tranquila. Quero agradecer ao procurado da Câmara, Zé Lacerda, que atendeu ao nosso chamado e veio até essa Casa, fazer uso da Tribuna para tirar as dúvidas dos vereadores sobre o projeto. Contatou-se que o projeto é uma Lei Ordinária e por isso é votação por maioria simples. Esse projeto de extrema importância que vai trazer emprego e renda para nosso município”, destacou a presidente da Câmara, Tide Eduardo.
O vereador Raniere Ramalho votou a favor do projeto e disse que Patos está passando por dificuldades e que projetos como esse só vem gerar emprego e renda para o município.
“Em virtude dessas dificuldades que Patos vem passando, em virtude do empresário Siduca que dedicou 40 anos de sua vida para trabalhar pela querida cidade de Patos na geração de emprego e renda, eu não poderia votar contra. Depois que o projeto veio para essa Casa, foi discutido, o procurado da Câmara deu o parecer favorável, votamos a favor na primeira e na segunda votação. Defendo que todo projeto que venha para geração de emprego e renda tenha o meu apoio e o meu voto”, explicou o vereador Raniere.
Segundo o vereador Góia, que votou contra a aprovação do projeto, disse não ser contra o desenvolvimento e crescimento de Patos, mas não poderia votar em um projeto que, segundo ele, chegou a Casa de forma errada.
Comentário nosso – Um grupo de vereadores de oposição impetrou junto a 4ª Vara Mista de Patos um MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL contra a Câmara de Vereadores de Patos, por conta da aprovação em primeiro turno do Projeto de Lei nº. 026/2019-PE, alegando que a aprovação tinha se dado de forma irregular, pois seria exigido para o caso a maioria de dois terços, enquanto a aprovação tinha se dado por maioria absoluta: 9 votos favoráveis, um contra e cinco abstenções (salvo engano). O juiz 4ª Vara Mista, LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO, em decisão tomada em 14/11/2019, assim se pronunciou: “Destarte, num juízo de cognição sumária típico das tutelas de urgências, SUSPENDO a execução do Projeto de Lei nº. 026/2019-PE até o julgamento desta ação”. Como, àquelas alturas, o projeto já havia sido aprovado em segunda votação e sancionado pelo prefeito, este apenas teria suspendido a publicação no Diário Oficial do Município, ficando sustada a execução da lei, até que o Juiz decida sobre o mérito, após pronunciamento da autoridade coatora. O procurador da Câmara, Dr. José Lacerda Brasileiro, deverá se pronunciar defendendo que seja respeitada a votação e aprovação e entende que tem subsídios suficientes para defender com sucesso a validade da lei. (LGLM)