Remendo trabalhista (veja também o nosso comentário)

By | 17/11/2019 9:21 am

 

Programa do governo de estímulo ao emprego suscita dúvidas e merece mais debate

(Editorial da Folha)

 

Planos destinados a estimular a criação de vagas no mercado de trabalho, encontradiços em governos de todas as tendências ideológicas, dispõem de um prestígio no debate nacional que não condiz com os resultados historicamente obtidos pelas iniciativas do gênero.

 

Se os objetivos declarados são sempre virtuosos, o mesmo não se pode dizer do rigor dos diagnósticos e da solidez das medidas propostas, não raro elaboradas sob a pressa das demandas políticas.

 

Recém-lançado pela administração de Jair Bolsonaro (PSL), o programa Emprego Verde e Amarelo suscita dúvidas e preocupações, a começar por sua providência mais vistosa —a redução de encargos para a contratação de trabalhadores de 18 a 29 anos de idade com remuneração até 1,5 salário mínimo (R$ 1.497 mensais hoje).

 

Nesses casos, as empresas estarão livres da contribuição patronal de 20% à Previdência Social, enquanto o recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço cairá de 8% para 2%, e a multa por demissão sem justa causa, de 40% para 20% do saldo do FGTS.

As normas valerão por dois anos por beneficiário, se aprovada a medida provisória que as instituiu.

 

Para compensar a perda de arrecadação, estimada em R$ 10 bilhões ao longo de cinco anos, será cobrada contribuição previdenciária de 7,5% da clientela do seguro-desemprego, hoje isenta. Em contrapartida, o período de recebimento do seguro será contado para fins de aposentadoria.

 

O desemprego se mostra de fato mais elevado entre os jovens: no segundo trimestre, a taxa chegou a 25,8% na faixa etária de 18 a 24 anos, ante 12% na população total. Em parte, isso pode ser explicado por trocas mais frequentes de ocupação nessa etapa da vida.

Pretendia-se também incluir as pessoas com mais de 55 anos no programa, ideia abandonada em razão dos custos envolvidos.

 

De todo modo, é difícil justificar, até do ponto de vista legal, uma regra trabalhista especial para um contingente em particular do mercado. A legislação se torna mais complexa, dando margem a questionamentos judiciais.

 

Recorde-se, ademais, que apenas agora se completaram dois anos de uma ampla reforma promovida na CLT, cujas diretrizes ainda estão em análise nos tribunais. O mérito desse redesenho foi permitir contratos mais flexíveis e favorecer a formalização —para todos.

 

Não parece a melhor ideia, por fim, introduzir as mudanças por meio de medida provisória, instrumento mais adequado a medidas emergenciais. Espera-se que ao menos o Congresso encontre tempo, entre tantas outras MPs e projetos em tramitação, para um exame criterioso do assunto.

 

Comentário nosso – Temer criou o contrato intermitente, onde o trabalhador vira uma espécie de “tapa-buracos” ou “absorvente” que só se usa “naqueles dias”. Agora Bolsonaro inventa outro tipo de contrato com só vale por dois anos e depois deixa o empregado “entregue às baratas”.  O seu projeto Verde-Amarelo traz aparentes vantagens para os trabalhadores e no fundo muitas vantagens para os empresários. (LGLM)

 

Comentário

Category: Opinião

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *