CCJ aprova admissibilidade da proposta que permite prisão após segunda instância (veja também o nosso comentário)

By | 24/11/2019 6:56 am

 

Conforme o texto aprovado, a ação penal se encerra na segunda instância, onde ocorre o trânsito em julgado (permitindo a execução da pena de prisão)

(Agência Câmara)

 

Por 50 votos favoráveis e 12 contrários, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição que permite a prisão após a condenação em segunda instância (PEC 199/19). A proposta segue agora para uma comissão especial, depois para o Plenário da Câmara e depois para o Senado.

 

A votação foi possível depois que a relatora da matéria, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), considerou inadmissíveis outras duas propostas (PECs 410/18 e 411/18) que alteravam o artigo 5º da Constituição, relativo aos direitos e garantias fundamentais das pessoas.

 

O artigo 5º estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Atualmente, o trânsito em julgado ocorre depois do julgamento de recursos aos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), o que pode demorar anos.

 

O texto aprovado –- de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) -– não mexe no artigo 5º. Em vez disso, estabelece o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância.

 

Na Justiça comum, a segunda instância são os tribunais de Justiça (um em cada estado). Na Justiça Federal, a segunda instância são os tribunais regionais federais (TRFs), que são cinco. Os tribunais revisam decisões individuais dos juízes (primeira instância).

 

Ou seja, conforme a proposta, a ação penal se encerra na segunda instância. Ficam extintos os recursos aos tribunais superiores. Para recorrer a esses tribunais, os interessados deverão iniciar outra ação.

 

“O que a PEC 199 propõe é a criação de outras ações autônomas de natureza rescisória que impugnariam a decisão já transitada em julgado, em razão de exaurimento das instâncias ordinárias”, explicou a relatora.

 

A alteração, segundo De Toni, permitiria a execução imediata das decisões condenatórias confirmadas em grau de recurso, seja pelos tribunais de justiça dos estados, seja pelos tribunais regionais federais. “Essas cortes promovem efetivamente a análise probatória, razão pela qual seu julgamento deve ser prestigiado”, completou.

 

Contrários
PT, PSOL, PC do B e Pros votaram contra o texto. Mesmo diante da alteração no relatório final, a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) manteve as críticas à proposta, que, para ela, fere cláusula pétrea da Constituição. “A PEC segue sendo um instrumento para atingir um direito individual, porque, ao acabar com o direito a recursos especiais e recursos extraordinários, ela segue ferindo o direito à presunção de inocência”, disse Petrone.

 

Para o PT, a votação de proposta sobre trânsito em julgado não passa de “casuísmo” diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que garantiu a libertação do ex-presidente Lula, mesmo condenado em segunda instância.

 

Vice-líder da Minoria, o deputado José Guimarães (PT-CE) elogiou a inadmissibilidade das propostas que alteravam o artigo constitucional sobre direitos individuais. Já em relação à PEC aprovada na CCJ, Guimarães aposta em mudanças no texto ao longo da tramitação na futura na comissão especial.

 

Já em defesa do texto aprovado, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) rebateu os argumentos do PT. “Não é casuística. Se essa proposta for aprovada e se transformar em emenda constitucional, ela não retroage. Lei de caráter processual, ainda que com estatura constitucional, é irretroativa. De forma que não há nada contra Lula. É a favor do povo brasileiro”.

 

O deputado Pompeu de Mattos (PDT-RS) também vê reflexos positivos do texto para maior rapidez da Justiça no futuro. “Com isso, o STF volta a ser o tribunal constitucional e não o tribunal de todas as causas, que parece ser hoje”.

 

Comentário nosso – Estes recursos que estão sendo extintos só beneficiam os ricos que podem gastar muito dinheiro com advogados para recorrer ao STJ e a STF. Por ironia do destino, os partidos de esquerda estão defendendo recursos judiciais que só beneficiam criminosos ricos. (LGLM)

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Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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