(Estadão)
O Brasil conviveu neste primeiro ano do governo Jair Bolsonaro com nove leis que valeram durante quatro meses e depois foram descartadas pelo Congresso. Oito caducaram por falta de votação e uma foi rejeitada. As leis que duram por 120 dias podem causar reflexos na vida de cidadãos e empresários, além de criar um cenário de instabilidade jurídica, o que se torna um obstáculo para atração de investimentos.
Uma das medidas provisórias (MPs) que valeram apenas por um terço do ano acabou com o desconto da contribuição sindical na folha salarial. Do início de março a 1.º de julho, os empregados deixaram de recolher a cobrança automaticamente. Se quisessem contribuir com os sindicatos, deveriam recorrer a um boleto bancário. Mas a MP nem sequer foi analisada. Em 2 de julho, a regra caiu, e as empresas tiveram que se reorganizar para retomar o desconto em folha.
Outra MP que causou mudança de regra em quatro meses tratava de abertura e fechamento de empresas. Também entre março e julho, era possível abrir uma firma sem a necessidade de apresentar cópias autenticadas de documentos nas juntas comerciais. Como a MP também não foi votada, quem tentou abrir uma empresa após 12 de julho, voltou a ter gastos com burocracias e a enfrentar a mesma demora de antes. No período de vigência da MP, o que foi feito não perde a validade.
Desde que assumiu, Bolsonaro editou 37 medidas provisórias. A quantidade não excede o que fizeram seus antecessores nos primeiros dez meses de governo. As MPs são muito utilizadas porque servem como um atalho, uma vez que passam a ter força de lei imediatamente após serem editadas pelo presidente. Um projeto de lei ou uma emenda constitucional, por sua vez, só começam a vigorar quando são aprovados pelo Congresso e sancionados pelo presidente da República.
Comentário nosso – A Medidas Provisórias só deviam ser utilizadas quando houvesse a justificativa de necessidade de urgência. Mas os sucessivos presidentes têm banalizado as MP baixando-as em casos em que não se justificariam. (LGLM)