(Revista Consultor Jurídico)
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (28/11), caiu a liminar que paralisava os processos que utilizavam dados da Receita Federal sem autorização judicial. Com isso, volta a andar a investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).
Segundo o Ministério Público Federal, estavam parados 935 casos. O que deu origem à decisão do STF é o de um dono de um posto de gasolina que teve dados repassados pela Receita para o MP e foi denunciados por crimes.
O empresário alegou ilegalidade, pois nenhum juiz autorizou o repasse dos dados. O STF acolheu o pedido com decisão liminar.
A defesa de Flávio Bolsonaro foi então à Justiça reclamar que o senador passava por caso idêntico. O ministro Gilmar Mendes então suspendeu a investigação. Agora, com a decisão do Plenário, Gilmar diz que a investigação irá voltar.
Caso Queiroz
O senador Flávio e seu ex-motorista Fabrício Queiroz são investigados por conta de movimentação financeira suspeita. Em um mês, o filho do presidente recebeu 48 depósitos em dinheiro, no total de R$ 96 mil.
Essas informações foram identificadas pelo então Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e repassada ao Ministério Público do Rio de Janeiro, que abriu investigação.
Comentário nosso – O processo contra o filho de Bolsonaro trata da famosa “rachadinha”, prática comum nos órgãos públicos brasileiros, através da qual titulares de cargos, eletivos ou comissionados, cobram de seus subordinados e assessores uma parte do salário que estes ganham. Ou seja, todo mês o assessor tem que entregar aquele que o indicou para o cargo uma parte do salário que recebe. Conhecemos um caso aqui na região de um assessor de imprensa de um deputado estadual que recebia todo mês mais de cinco mil reais de salário, mas quando ia receber no Banco, era acompanhado por um assessor da esposa do deputado que deixava com o assessor de imprensa apenas quinhentos reais e levava o resto para sua patroa. Se a moda de julgar os praticantes da “rachadinha” pega, vai faltar juiz para julgar tanto processo e cadeia para os condenados por este crime. Em muitos casos é difícil comprovar pois os pagamentos da “rachadinha” são feitos em dinheiro vivo, a não ser que, quem recebeu o dinheiro deposite logo em seguida em uma conta bancária como aconteceu no processo do filho de Bolsonaro. (LGLM