Câmara aprova permissão para clube de futebol se transformar em empresa

By | 01/12/2019 2:59 pm

 

Projeto segue para o Senado; clubes poderão optar por deixar de ser associação e virar empresa, com vantagens tributárias e renegociação de dívidas

(Agência Câmara)

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 5082/16, que prevê a criação do clube-empresa. Os clubes poderão optar por deixar de ser associação e virar empresa, com vantagens tributárias e renegociação de dívidas. O projeto segue para o Senado Federal.

 

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), ao PL 5082/16, do ex-deputado Otavio Leite (RJ) e do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), e outros que tramitam em conjunto.

 

A adoção do modelo empresarial é optativa, não obrigatória. Está prevista para as empresas de modelo tributário simplificado nos moldes do aplicado às micro e pequenas empresas (o Simples-FUT), com renegociação de dívidas e até mesmo a possibilidade de recuperação judicial.

 

Modelo empresarial
Para o relator, deputado Pedro Paulo, o modelo empresarial enfrenta o endividamento dos times, simplifica a tributação e incentiva os investimentos privados. “O futebol deixou de ser apenas um esporte e passou também a ser uma indústria. Ele tem que ser visto como um setor econômico com enorme potencial e também com resultado social”, declarou.

 

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) criticou o texto, já que o refinanciamento de dívidas e o modelo tributário novo só será aplicado aos clubes que virarem empresas. “Se só vai poder estar no Simples a partir da adesão e retira a tributação especial para quem não fizer a adesão, não é uma liberalidade, é uma imposição”, disse.

 

Ele ressaltou ainda que os torcedores não foram consultados sobre a mudança.

 

Já o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) disse que o texto é um “gol de placa”, pois é um modelo mais adequado. “O projeto dá possibilidade de clubes se profissionalizarem. Todos irão aderir porque o sistema é muito bom”, afirmou.

 

Transparência
O texto cria regras de transparência, com publicação de dados sobre a empresa na internet, e proibição de que o clube-empresa seja dirigido pelos mesmos comandantes das associações de prática desportiva. As novas empresas são responsáveis por dívidas trabalhistas e tributárias dos clubes, mas podem se dissociar de outras obrigações.

 

O Simples-FUT é destinado a empresas que financiem programas de inclusão social por meio do esporte. Se aderirem ao sistema, terão tributação de 5% da receita mensal que corresponderá ao pagamento unificado de impostos federais, nos moldes do Simples Nacional (Supersimples).

 

O clube poderá deduzir do cálculo de impostos investimentos em projetos desportivos e na formação de atletas de futebol feminino, mas haverá cobrança de impostos sobre recursos captados por patrocínio, propaganda e direito de transmissão.

 

Dívidas
O projeto aprovado cria condições especiais para a quitação acelerada de débitos. O objetivo, segundo Pedro Paulo, é que as empresas tenham condições diferenciadas para quitar a dívida à medida que receberem investimentos.

 

“Não se trata de anistia, mas um processo de descontos de juros e mora em cinco modalidades: quatro de pagamentos em até 12 vezes e, a última modalidade, um financiamento de 60 meses nos moldes do Refis para os débitos com a União”, explicou.

 

O pagamento em parcela única terá desconto de 95% das multas, 65% dos juros e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. Para o pagamento em 12 vezes, os descontos serão de 90% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais.

 

Nos débitos com a União, o refinanciamento poderá ser em até 60 meses, com desconto em 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos. O descumprimento de regras do pagamento levará ao fim dos descontos.

 

Pedro Paulo disse que outros mecanismos de financiamento dos clubes, como o Programa de Modernização da Gestão de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) e a loteria Timemania, não conseguiram diminuir o endividamento dos clubes.

 

Contratações
O texto altera a regra de contratação para atletas que têm salário superior ao dobro do teto previdenciário: R$ 11.600. Esses atletas terão condições diferentes no pagamento de direitos de imagem. “Segundo dados da CBF, são apenas 2,5% dos atletas que recebem mais do que isso”, disse Pedro Paulo.

 

Há o estabelecimento de um regime centralizado de execução da Justiça do Trabalho para os clubes que tenham mais de um processo trabalhista no tribunal e estejam com o funcionamento em risco pelos pedidos de penhora de bens. Esse sistema suspende os pedidos de bloqueio de valores e concentra no tribunal o pagamento das dívidas, mas os clubes se comprometem a priorizar o pagamento das obrigações em vez de contratar novos atletas a título oneroso.

 

No caso das rescisões de contrato, a multa de 100% é substituída pela compensação mitigada, em que a indenização será paga de forma parcelada. “É o modelo já indicado pela Fifa [Federação Internacional de Futebol]”, explicou o relator.

 

O texto aumenta de 5% para 10% o valor pago pelos clubes na transferência dos atletas para investimento em formação.

 

Ex-atletas
Uma emenda aprovada torna facultativo e de responsabilidade dos atletas o pagamento de recursos para a assistência social e educacional aos atletas profissionais, aos ex-atletas e aos atletas em formação. Hoje, os recursos são recolhidos obrigatoriamente pelas entidades de prática desportiva. Autor da emenda, o deputado Felipe Francischini (PSL-PR) afirmou que o caráter facultativo atende às regras da livre associação.

 

A emenda foi aprovada por 246 votos a 94. Atualmente, a Lei Pelé (Lei 9.615/98) prevê que, nas negociações de atletas entre os clubes, aquele que ceder o atleta paga 0,8% da transação para a Federação das Associações de Atletas Profissionais (FAAP) e aquele que receber o jogador deve pagar 0,5%.

 

O clube que ceder o profissional tem de pagar também 0,2% para a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf).

 

Agora, com a emenda, o atleta envolvido nas transações de seu passe pagará os valores se quiser, pois a contribuição passa a ser voluntária.

 

Comentário

Category: Nacionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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