(Por Gabriela Coelho, no Consultor Jurídico)
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu nesta quinta-feira (28/11) pela possibilidade do compartilhamento de dados entre os órgãos de inteligência e fiscalização e o Ministério Público, para fins penais. A tese foi fixada será formulada na próxima sessão da corte.
Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que o envio de todas as informações pela Receita Federal são constitucionais e lícitas, ao contrário de Toffoli, que limitou aos dados globais e somente como elemento de investigação, não de provas. Para o relator, os papéis mais detalhados exigem autorização judicial.
O entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
O ministro Gilmar Mendes adotou uma posição intermediária. Acompanhou o entendimento de Alexandre no que diz respeito à atuação da Receita Federal, no sentido de que a Receita não pode ser privada de encaminhar ao Ministério Público informações detalhadas que são importantes para a deflagração de investigações criminais, como extratos bancários e declaração de imposto de renda.
Comentário nosso – Quase mil processos de criminosos de colarinho branco estavam suspensos em todos o país por causa de uma decisão do Ministro Dias Tóffoli em um processo de Flávio Bolsonaro. (LGLM)