Ex-prefeito de São Bentinho não atende MP e acaba condenado (veja também o nosso comentário)

By | 15/12/2019 7:31 am

 (pbagora)

 

O ex-prefeito de São Bentinho, Francisco Andrade Carreiro, foi condenado como incurso nas sanções do artigo 10 da Lei nº 7.347/85, c/c o artigo 71 do Código Penal, por ter se negado a atender diversas requisições do Ministério Público estadual, tendo como objetivo a apuração de lesão ao erário e atos de improbidade administrativa decorrentes de processos licitatórios realizados pelo município na modalidade de carta-convite. A pena foi de um ano e quatro meses de reclusão e 13 dias-multa, convertida em duas restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de três salários-mínimos.

 

De acordo com os autos, o MP encaminhou diversos expedientes, através de ofícios, ao então prefeito de São Bentinho, requisitando o envio dos procedimentos licitatórios na modalidade de cartas-convite e tomada de preço, informando que, após a extração de cópias, os processos seriam devolvidos à Prefeitura, porém, não houve resposta do gestor, tampouco dos seus subordinados.

 

Ouvido em juízo, o denunciado confirmou que tomou conhecimento dos ofícios enviados pelo Ministério Público, mas se limitou a informar que encaminhou os expedientes para sua assessoria jurídica, esclarecendo que imaginava que o problema tinha sido resolvido.

 

“A tentativa do denunciado em imputar a terceiros, especialmente à assessoria jurídica, por deixar de responder tais ofícios, não afasta a sua responsabilidade”, afirma na sentença (processo nº 0001709-95.2013.815.0301) o juiz Rúsio Lima de Melo, do grupo da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.

 

O magistrado acrescentou que o trato da coisa pública exige probidade, seriedade e decência. “A Administração Pública não pode se compadecer com a desídia funcional e, assim, o denunciado, na condição de prefeito, cumpria agir com zelo e não ser omisso”, salientou.

 

Rúsio Lima observou ainda que as informações requisitadas pelo Ministério Público eram indispensáveis à instrução de procedimento administrativo ou inquérito civil público com vistas à propositura de ação civil pública. “O crime consumou-se com a omissão do denunciado, uma vez que, pessoalmente notificado para responder às requisições formuladas pelo Ministério Público, deixou escoar o prazo estabelecido, por duas oportunidades, sem fazê-lo”, ressaltou.

 

Cabe recurso da decisão.

 

Comentário nosso – É a falta que faz um bom procurador jurídico. Às vezes se nomeia alguém só por injunções políticas ou interesses pessoais, deixando de contratar um profissional devidamente habilitado para a função. O resultado como esse pode ser desastroso. (LGLM)

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Category: Regionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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