Senado aprova dispensa de licitação para trabalho de advogados e contadores (veja também o nosso comentário)

By | 15/12/2019 10:27 am

Senadores aprovaram projeto que classifica serviços advocatícios e contábeis como de natureza técnica e singular]

(Bernardo Gonzaga)

 

O Senado aprovou na quarta-feira (11/12) o Projeto de Lei 4489/19 que permite à administração pública contratar advogados e contadores sem licitação. De autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), o texto diz que o trabalho de advogados e contadores “são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização nos termos da lei”.

 

O democrata argumentou que como a lei de licitações (lei 8.666/93) diz em seu artigo 25 que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição “para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização”, os advogados e contadores estariam enquadrados nestas condições.

 

Na justificativa do projeto, o autor também apoia-se no art. 133 da Constituição Federal que diz que “para exercer tão relevante mister, com evidente múnus público, o advogado passa por um rigoroso processo seletivo, desde um curso de Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais de (…) cinco anos de academia, além de uma habilitação profissional extremamente rigorosa pelo Exame da Ordem”.

 

Diante dessa justificativa, segundo o autor, não haveria outra classe profissional a “enfrentar tamanho grau de exigência para exercício da profissão”.

 

O relator da matéria na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) estendeu essa visão também aos contadores “cujas funções, com efeito, sob muitos aspectos se assemelham às exercidas pelos causídicos”.

 

O projeto foi aprovado em votação simbólica no plenário e segue agora à sanção presidencial.

 

Comentário nosso – Concordo em gênero, número e grau com a aprovação desta lei. São duas funções em que a confiança e a expertisse são primordiais. Já pensou um prefeito confiar a defesa da sua administração a um advogado em que não possa confiar? Ou entregar a escrita da prefeitura a qualquer um? Já pensou o estrago que um profissional com vínculos com um adversário pode fazer uma administração? Claro que ambos, advogado e contador, são obrigados a agir com ética. Mas, e se não agirem? Parabéns aos nossos conterrâneos Efraim e Veneziano pela importância do trabalho que realizaram, Efraim propondo e defendendo a matéria, na Câmara, Veneziano dando parecer favorável como relator no Senado. (LGLM)

 

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Category: Nacionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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