Senadores aprovaram projeto que classifica serviços advocatícios e contábeis como de natureza técnica e singular]
(Bernardo Gonzaga)
O Senado aprovou na quarta-feira (11/12) o Projeto de Lei 4489/19 que permite à administração pública contratar advogados e contadores sem licitação. De autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), o texto diz que o trabalho de advogados e contadores “são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização nos termos da lei”.
O democrata argumentou que como a lei de licitações (lei 8.666/93) diz em seu artigo 25 que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição “para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização”, os advogados e contadores estariam enquadrados nestas condições.
Na justificativa do projeto, o autor também apoia-se no art. 133 da Constituição Federal que diz que “para exercer tão relevante mister, com evidente múnus público, o advogado passa por um rigoroso processo seletivo, desde um curso de Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais de (…) cinco anos de academia, além de uma habilitação profissional extremamente rigorosa pelo Exame da Ordem”.
Diante dessa justificativa, segundo o autor, não haveria outra classe profissional a “enfrentar tamanho grau de exigência para exercício da profissão”.
O relator da matéria na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) estendeu essa visão também aos contadores “cujas funções, com efeito, sob muitos aspectos se assemelham às exercidas pelos causídicos”.
O projeto foi aprovado em votação simbólica no plenário e segue agora à sanção presidencial.
Comentário nosso – Concordo em gênero, número e grau com a aprovação desta lei. São duas funções em que a confiança e a expertisse são primordiais. Já pensou um prefeito confiar a defesa da sua administração a um advogado em que não possa confiar? Ou entregar a escrita da prefeitura a qualquer um? Já pensou o estrago que um profissional com vínculos com um adversário pode fazer uma administração? Claro que ambos, advogado e contador, são obrigados a agir com ética. Mas, e se não agirem? Parabéns aos nossos conterrâneos Efraim e Veneziano pela importância do trabalho que realizaram, Efraim propondo e defendendo a matéria, na Câmara, Veneziano dando parecer favorável como relator no Senado. (LGLM)