(Jota Info)
A subseção de dissídios individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quinta-feira (12/12) que é da administração pública o ônus da prova de que fiscalizou as empresas terceirizadas que contratou, para fins de encargos trabalhistas.
“Doravante, com a decisão da SDI-1 do TST, que uniformiza a jurisprudência trabalhista no âmbito da própria Corte e que serve de paradigma para todos os demais Tribunais Regionais do Trabalho, compete à Administração Pública a prova da fiscalização do correto adimplemento dos créditos trabalhistas devidos a esses trabalhadores”, conclui.
Comentário nosso – Um alerta para os prefeitos cujas administrações têm contratos de prestação de serviço com empresas. No caso de estas empresas não cumprirem obrigações trabalhistas com seus empregados utilizados no contrato, o ente público pode ser responsabilizado pelo não pagamento dos direitos trabalhistas. Só escapará desta obrigação se provar que fiscalizou a prestadora de servir para ver se ela estava cumprindo suas obrigações com seus empregados. Uma prefeitura que contrata uma empresa de lixo que não paga os direitos dos seus trabalhadores durante a execução do contrato poderá ser condenada a pagar estes direitos se não provar que fiscalizou a empresa durante a execução do contrato. Em fiscalização encontrei várias empresas que não assinavam a carteira dos seus empregados. Se os trabalhadores reclamarem da falta de pagamento e a empresa não pagar a prefeitura pode ser responsabilizada por isso. (LGLM)