(Publicado no Patos Online)
Quando assumiu a interinidade da prefeitura de Patos, o Dr. Ivanes Lacerda anunciou que teria que tomar medidas amargas para reverter a situação precária em que estavam as finanças do município. Mas a situação ficou pior do que ele esperava. Com a queda do Fundo de Participação do Município (FPM), logo após a sua posse, a prefeitura está perdendo cerca de três milhões de reais por mês. O que tornou necessário a tomada de medidas muito mais amargas.
E agora, para completar, o Tribunal de Contas do Estado está determinando que medidas mais amargas seja tomadas, para que a prefeitura se enquadre na Lei de Responsabilidade Fiscal, com relação ao limite de comprometimento das finanças do município com as despesas de pessoal.
Outras medidas vinham sendo tomadas pelos interinos desde o início do ano, reduzindo a folha de comissionados e de contratados, reduzindo contratos de limpeza pública, de iluminação, locação de veículos, compra de alimentação, compra de medicamentos e assim por diante. Dr. Ivanes continuou na mesma linha e novas demissões e cancelamentos de contratos foram feitos. Ainda assim, novas medidas foram sendo necessárias. As vítimas passaram a ser os funcionários efetivos. Gratificações indevidas ou dispensáveis ou reduzíveis, adicional noturno pago a quem não trabalhava à noite, além de adiamento de concessão de determinados benefícios, como afastamentos em férias ou de licença.
E o Tribunal de Contas continua sua marcação cerrada exigindo novas medidas de redução de despesas. Por isso, quem estiver recebendo determinadas benesses deve se preparar para novas surpresas.
Algumas perdas, podem ser recuperadas assim que a situação financeira da administração seja normalizada, caso daquelas gratificações que não são obrigatórias mas podem ser concedidas a critério do gestor, com base no desempenho pessoal do servidor.
Que não se perca de vista que, aquilo que pode ser uma perda pessoal para o servidor representa, quando a administração é bem-intencionada, um ganho para a população que recebe plenamente os serviços de que necessita.
Vale ressaltar que o servidor pode procurar a Secretaria de Administração para o caso de entender que foi privado de alguma vantagem que recebia com respaldo legal, caso em que será reimplantado o seu benefício, ao mesmo tempo que não está privado do direito de recorrer a Justiça para o caso de continuar prejudicado nos seus direitos.
Há casos de vantagens que podem ser consideradas justas, mas que não estavam respaldadas em lei municipal que as garantissem. Tais vantagens podem ser objeto de futuros projetos de iniciativa do executivo, uma vez ultrapassadas as dificuldades financeiras atuais pelas quais passa o município.
As medidas mais amargas para o servidor, evitam que a administração deixe de cumprir seus compromissos com a população do município como um todo. Ao invés de paralizações, de má vontade na prestação do serviço público, o servidor deve dar mais empenho para que o município saia do sufoco, sem prejudicar a população mais do que vem sendo prejudicada.
Entre as medidas amargas podem ocorrer mais exonerações de comissionados ou rescisões de contratos. Segundo se comenta seriam necessárias mais de cem dispensas de servidores para as despesas com pessoal se enquadrarem no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, cujo cumprimento vem sendo cobrado pelo Tribunal de Contas do Estado. (LGLM)