5 direitos dos trabalhadores que o governo Bolsonaro negou em 2019 (veja também o nosso comentário)

By | 29/12/2019 9:14 am

 

Previdência, Lei da Liberdade Econômica e Contrato Verde e Amarelo: as cinco principais mudanças que prejudicam os trabalhadores

(Carta Capital)

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Em 2019, os brasileiros viram o governo do presidente Jair Bolsonaro emplacar novas regras em diferentes aspectos do trabalho, seja pela reforma da Previdência, pela Lei da Liberdade Econômica ou pelo Contrato Verde e Amarelo.

As novidades nas normas laborais são criticadas por diferentes órgãos que se debruçam sobre o tema. CartaCapital listou as cinco principais mudanças que prejudicam os trabalhadores brasileiros, sem se esquecer que a reforma trabalhista, aprovada no governo de Michel Temer, já havia piorado bastante as condições de trabalho no Brasil.

Para elencar os itens mais críticos, a reportagem ouviu a juíza Luciana Conforti, integrante da diretoria da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e o analista político Marcos Verlaine, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.

Confira:

1. Sem aposentadoria para homens com menos de 65 anos e mulheres com menos de 62

Um dos principais focos da reforma da Previdência, promulgada em 11 de novembro, foi impor a regra da idade mínima para quem deseja se aposentar. Antes, as regras previdenciárias permitiam a aposentadoria pelo INSS tanto por idade (65 anos para homens e 60 para mulheres) como por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres).

Também era possível se aposentar pelo sistema de pontuação, em que se somava dois números: a idade mais o tempo de contribuição. O resultado desse cálculo deveria ser 96 para homens e 86 para mulheres.

Agora, a reforma da Previdência proíbe o trabalhador de se aposentar antes da idade mínima. Quem se aposenta pelo regime geral é mais prejudicado. No caso dos servidores federais, é exigida uma idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres. Militares têm privilégios em uma reforma da Previdência particular, aprovada em 4 de dezembro.

2. Sem salário integral para quem não trabalhar por 40 anos ininterruptos

Além da idade mínima, os trabalhadores terão de cumprir um tempo mínimo de contribuição para o INSS para se aposentarem. Ou seja, o homem que completar 65 anos e a mulher que completar 62 só poderão se aposentar se tiverem contribuído por 15 anos.

Mas isso é o mínimo. Se a pessoa só tiver contribuído por 15 anos, receberá apenas 60% da média dos salários que ganhava. Esse valor aumenta 2% a cada ano a mais de contribuição.

Isso quer dizer que quem quiser se aposentar com o salário integral, e não apenas 60% da média, deverá contribuir por 40 anos, no caso dos homens, e 35 anos, no caso das mulheres. Antes, o valor mínimo do benefício por idade mínima era de 70% da média e somava 1% a cada ano a mais trabalhado.

Para o analista do DIAP, Marcos Verlaine, em síntese, a reforma afetou os três pilares da Previdência: a idade, o tempo de contribuição e o valor do benefício.

“O efeito colateral é que o assalariado, servidor e trabalhador da iniciativa privada, para ter acesso à aposentadoria, terá de trabalhar mais e também contribuir por mais tempo, para receber benefício menor, por menos tempo”, comenta.

3. Sem controle de jornada para empresas com menos de 20 trabalhadores

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2016, 50,1% da população ocupada estavam empregados em empreendimentos de pequeno porte, com até cinco pessoas. Apenas 26% estavam em empreendimentos de grande porte no mesmo ano. Ou seja, falar de empresas com poucos trabalhadores é falar de boa parcela do mercado de trabalho no Brasil.

Antes, empresas com menos de 10 trabalhadores não precisavam estabelecer controle de ponto. Agora, a Lei da Liberdade Econômica, aprovada em setembro, aumenta o pacote: empresas com menos de 20 trabalhadores estão isentas de registrar ponto dos funcionários.

Segundo a Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho, a Anamatra, a norma configura “invisibilidade do descontrole”, o que pode afetar a fiscalização do trabalho no Brasil e potencializar as ações judiciárias. Na prática, isso pode prejudicar o adimplemento de horas extras e a produção de provas, estimulando fraudes.

4. Sem garantia de folga aos domingos e feriados para trabalhadores de 18 a 29 anos

Instituída em 11 de novembro, a medida provisória nº 905, conhecida como “Programa Verde e Amarelo”, oferece alterações na legislação trabalhista que são criticadas pela Anamatra. Por ser uma medida provisória, aplicada pelo presidente Jair Bolsonaro, o programa tem validade por apenas três meses e precisa de aprovação do Congresso Nacional para vigência definitiva.

A modalidade cria regras especiais para contratação de jovens de 18 a 29 anos em que os salários são limitados a um salário mínimo e meio por até 24 meses, e as empresas contratantes ficam temporariamente isentas de impostos sociais.

A juíza Luciana Conforti acusa o projeto de criar uma “segunda categoria de trabalhadores” e estabelece uma série de prejuízos. Entre eles, está a redução do percentual do FGTS de 8% a 2% e a diminuição do adicional de periculosidade em atividades de risco.

Um dos artigos autoriza o trabalho aos domingos e feriados, ponto que já foi debate quando a Lei da Liberdade Econômica tramitava. Segundo a medida provisória, o repouso semanal deverá acontecer uma vez a cada quatro semanas, para os setores de comércio e serviços, e uma vez a cada sete semanas para o setor industrial.

O trabalho nos domingos e feriados deverá ser remunerado em dobro. Os empregadores também podem determinar outro dia de folga compensatória, caso não queiram pagar o adicional. A Anamatra se queixa de que a compensação de horas vai depender de “acordo individual”, expresso ou tácito.

 

 

5. Sem garantia de quitação de direitos não pagos para jovens de 18 a 29 anos

Outro item do “Programa Verde e Amarelo” recebe críticas: a falta de garantia para quitação de direitos não pagos. Para a juíza Luciana Conforti, os empregados terão menos mecanismos de comprovação.

“A medida cria a possibilidade de acordo extrajudicial para comprovar a quitação de verbas trabalhistas e prevenir litígios na Justiça do Trabalho, o que dá margem a fraudes, com a suposta quitação de direitos não pagos”, afirma a magistrada.

 

Comentário nosso – Para satisfazer a ganância dos grandes empresários, só lhe resta prejudicar os trabalhadores, tirando-lhe direitos conquistados a duras penas. Mas 2022 vem aí. Os que estavam enganados vão jogar a cangalha fora. Bolsonaro se blazona de não ter sido acusado de corrupção durante um ano de mandato. Quer uma corrupção maior do que esta?  Pagar a quem financiou sua campanha com o sangue dos trabalhadores? Os outros pagavam com propinas e outras vantagens, ele paga depenando o trabalhador. (LGLM)

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Category: Nacionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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