Bolsonaro sanciona projeto “anticrime” e mantém ‘juiz das garantias’ (veja também o nosso comentário)

By | 29/12/2019 6:56 am

 

(Revista Consultor Jurídico)

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (24/12) lei que reforma o Código Penal e o Código de Processo Penal apelidada “pacote anticrime”. O texto aprovado pelo Congresso sofreu 25 vetos. A Casa Civil havia sugerido 38 vetos. O texto recebeu o número de Lei 13.964/2019. É um pequeno terremoto — que contrariou a maioria das propostas originais de Sérgio Moro. Mas ergueu a pena máxima de prisão no Brasil de 30 para 40 anos e trouxe novos limites para a delação premiada.

 

A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da terça-feira (24/12). Os vetos também foram publicados na edição extra.

 

Entre os vetos, o aumento de pena para homicídios cometidos com armas de uso controlado ou restrito. Para o governo, a medida poderia fazer com que agentes de segurança pública fossem “severamente processados ou condenados criminalmente no exercício de suas funções”. Na terça-feira (23/12), Bolsonaro concedeu indulto a todos os policiais condenados por crimes culposos.

 

Foi mantido o texto principal sobre o juiz das garantias, contra a sugestão do Ministério da Justiça. A medida cria um juiz apenas para supervisionar e presidir as investigações, como forma de garantir que os direitos dos investigados e dos réus sejam respeitados durante essa fase pré-processual. A parte processual, de recebimento da denúncia e sentença, fica a cargo de outro juiz.

 

O governo também vetou trecho do projeto sobre a audiência de custódia. O artigo obrigava a apresentação dos presos em flagrante a um juiz de garantias em até 24 horas. Para o governo, a medida poderia acarretar em custos para o erário, já que proíbe a audiência de custódia por videoconferência e obrigaria juízes a viajar para receber os presos, “em ofensa à garantia da razoável duração do processo”.

 

Hoje, as audiências de custódia se baseiam em provimento do Conselho Nacional de Justiça, que segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Mas as audiências são tocadas por juízes criminais, e não por juízes de garantias — que agora se encarregarão desse exame, dentro do modelo norte-americano de celeridade processual.

 

Comentário nosso – A ideia do juiz de garantias é válida, já existindo coisa semelhante em outros países. O prazo estabelecido para a sua implantação é que é casuístico, parece que foi estabelecido para beneficiar alguém em particular. Segundo alguns críticos ele teria interesse em beneficiar seu filho Flávio objeto de processo no Rio de Janeiro. A implantação do juiz de garantias demanda um prazo bem maior, já que a Justiça não está preparada para isso. Em muitas comarcas só existe um juiz, teria que ser nomeado e preparado um outro juiz. E isto demanda tempo. Além de ter que mudar toda uma sistemática o que não se faz de um dia para outro. A medida pode ser derrubada ou adiada pela própria Justiça. (LGLM)

 

Maioria das sugestões de veto de Moro foram ignoradas por Bolsonaro

(Jota Info)

 

Segundo reportagem do jornal FOLHA DE S.PAULO, um parecer entregue pelo Ministério da Justiça ao Palácio do Planalto recomendava “vetos para 20 temas do texto aprovado pelo Congresso”, com pedidos para a derrubada de “38 dispositivos, considerando parágrafos, incisos e artigos”. “Bolsonaro, no entanto, atendeu de forma integral apenas quatro sugestões e uma quinta de forma parcial”, afirma o jornal.

Sobre a criação do juiz de garantia, que irá cuidar especificamente da instrução dos casos criminais, com a análise de pedidos de interceptação telefônica e medidas cautelares em geral, o jornal O ESTADO DE S. PAULO conversou com ao menos seis ministros de tribunais superiores, em caráter reservado. Segundo a reportagem, todos eles criticaram o prazo de 30 dias para que a lei entre em vigor. “Para um deles, a proposta traz muitas modificações para entrar em vigor em um mês em um ‘Estado com escassez de juízes’, impondo dificuldades em comarcas com um único juiz”, anota o jornal, que também cita críticas à ausência de um regime de transição para a medida.

Na coluna Painel, da FOLHA, que traz a repercussão política da sanção do projeto de lei, nota relata que “parlamentares avaliaram a decisão de Jair Bolsonaro de manter a figura do juiz das garantias no pacote anticrime não apenas como uma derrota de Sergio Moro, contrário à proposta, mas como um gesto do presidente ao comandante da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e a uma ala do Supremo”.

 

Indefinição sobre efeitos práticos do juiz de garantias permanece

(Jota Info)

A criação do juiz de garantias no ordenamento jurídico brasileiro segue com bastante repercussão nos principais jornais nesta sexta-feira. Um ponto comum entre as reportagens que abordam o tema é a indefinição sobre como se dará a implementação da medida na prática.

O jornal O ESTADO DE S. PAULO, por exemplo, relata que, após ouvir ministros do STF, o entendimento é de que a figura desse novo juiz só valerá para novos processos. “Na lista de pontos não esclarecidos da lei está se ela vai ou não atingir instâncias como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo e, ainda, se alcançará investigações em tramitação, como o caso Fabrício Queiroz, que atinge o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ)”, anota o jornal.

Na FOLHA DE S.PAULO, texto aponta que “integrantes do meio jurídico dizem ver dificuldade na implementação do juiz das garantias”. A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Renata Gil, fala em “um quadro indefinido”. “A gente tem receio da insegurança jurídica que isso vai virar. Isso é o mais preocupante”, diz.
Os jornais informam que o CNJ, presidido pelo ministro Dias Toffoli, criou ontem um grupo de trabalho para avaliar como a nova lei deverá ser aplicada. O grupo será coordenado pelo corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, e terá até 15 de janeiro para apresentar uma conclusão. A lei entra em vigor na última semana de janeiro.

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Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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