Decreto demite uma centena de contratados da Prefeitura Municipal de Patos (veja também o nosso comentário)

By | 29/12/2019 7:20 am

 

(Jozivan Antero, no Patos Online)

 

Através do Decreto 031/2019, o prefeito interino Ivanes Lacerda (MDB), demitiu centenas de servidores contratados por excepcional interesse público que estavam na Prefeitura Municipal de Patos. A decisão foi publicada no Diário Oficial do último dia 20 de dezembro.

A justificativa para a medida está, de acordo com a fundamentação, baseada na medida cautelar 18.291/2019 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB). O prefeito interino relata que tal decisão também se dá para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal e para equilibrar as contas públicas do Município de Patos.

Não haverá dessas demissões nas: Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Centro de Reabilitação à Pessoas Portadoras de Deficiência (CERPOD), motoristas do Tratamento Fora de Domicílio, Canil Municipal, Matadouro Público Municipal, Secretaria de Serviços Públicos, Secretaria de Infraestrutura do Município e de alguns programas ligados ao Governo Federal pela Secretaria de Desenvolvimento Social.

O decreto também suspende pagamento da limpeza púbica no setor de varrição manual que exceda o valor de R$ 43,81 por quilometro de tal serviço.

Comentário nosso – Ivanes quando assumiu sabia das medidas amargas que teria que tomar e as está tomando desde que assumiu. Mas a queda na arrecadação do município, que ele tem tentado reverter, mas os vereadores não têm permitido, o está obrigando a tomar medidas mais amargas do que as que pensava tomar. Estas últimas exonerações foram impostas por determinação do Tribunal de Contas do Estado sob pena do gestor incidir nas penas da Lei de Responsabilidade Fiscal. A Lei estabelece um limite de gastos com salários baseado na arrecadação do município e o gestor tem que enquadrar estes gastos a cada mês, sob pena de ser punido. Quando há “gorduras”, ou seja quando a folha está abaixo do limite estabelecido pela lei, a redução da receita pode continuar comportando os gastos dentro da lei, mas quando a receita cai e o limite já tinha sido atingindo, o gestor tem que se enquadrar. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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