(G1)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, deve propor um prazo maior para a entrada em vigor da figura do juiz de garantias. Segundo interlocutores de Toffoli disseram ao blog, ele estuda, por exemplo, aumentar de um para seis meses o prazo para começar a vigorar a existência do juiz de garantias. Pela lei aprovada no ano passado, o prazo é de 30 dias e começaria no dia 23 janeiro.
Dias Toffoli avalia ser factível implementar no país o juiz de garantias. Mas acredita, de acordo com interlocutores, que o prazo fixado pela legislação para sua entrada em vigor é muito curto e não daria tempo suficiente para o Judiciário se organizar e se estruturar em todo o país.
Pela lei, o juiz de garantias passará a ser o responsável por acompanhar a investigação e autorizar medidas como prisões preventivas ou temporárias, quebra de sigilos bancário e fiscal, bloqueio de bens e operações de buscas e apreensões. Depois de apresentada uma denúncia, outro magistrado assumirá o processo e dará a sentença.
Essa nova figura na estrutura do Judiciário foi aprovada no pacote anticrime votado pelo Congresso Nacional no ano passado e não constava das medidas sugeridas pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. Ele, inclusive, recomendou ao presidente Jair Bolsonaro que vetasse a proposta, mas não foi acatado. Bolsonaro sancionou a criação do juiz de garantias e justificou dizendo que não podia ficar dizendo “não” sempre ao Parlamento.
Nesta sexta-feira (3), o presidente do STF ia participar de uma reunião no Conselho Nacional da Justiça (CNJ) com um grupo de trabalho criado para avaliar a implementação da nova figura do Judiciário. Deve ser uma primeira reunião para levantamento de dados e ideias sobre como implementar o juiz de garantias no país.
Na segunda-feira (30), o CNJ abriu uma consulta pública sobre o tema.
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Depois de aprovada a medida do juiz de garantias, a Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação dos Juízes Federais e os partidos Podemos e Cidadania entraram com recurso no STF questionando a constitucionalidade da proposta. O Supremo ainda não tomou uma decisão no recesso do Judiciário sobre esses pedidos. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por outro lado, pediu ao Supremo que rejeite as ações apresentadas e defende a criação da figura do juiz de garantias.
Comentário nosso – Nada contra a criação do juiz de garantias. O que parece suspeito é a exiguidade do prazo para sua implantação. Parece casuísmo para beneficiar alguém. A sugestão para aumentar o prazo de sua implantação de sua implantação é justa. Outra medida que deve ser implantada é determinar que o juiz de garantias seja utilizado nos novos processos e só na instância. (LGLM)