Em Nota, Nabor Wanderley e Hugo Mota repudiam citações de Livânia Farias (veja comentário ao final)

By | 06/01/2020 7:22 pm

 

(Patosonline.com)

 

Mais um trecho da delação feita pela ex-secretária de Administração do Estado da Paraíba, Livânia Farias, na Operação Calvário, traz novos nomes, dessa vez envolvendo, os deputados de Patos; Nabor Wanderley (PRB) e Hugo Motta (PRB): “pai e filho”. Segundo a delação de Livânia é sobre uma empresa que funcionava no Distrito Industrial de Mangabeira.

 

Além dos deputados de Patos outros nomes foram citados por Livânia, tais como: Artur Cunha Lima Filho, Tião Gomes, Branco Mendes, Edmilson Soares, Lindolfo Filho e Genival Matias na ALPB e do deputado Federal Efraim Filho.

 

Conforme mostra nos autos, Livânia diz que Ricardo Coutinho (PSB) então governador da Paraíba determinou que efetuasse um pagamento no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e que seria uma conversa entre Ricardo, Hugo e Nabor. Falou ainda, que Hugo ligou diversas vezes tentando marcar um encontro e, que Nabor veio e foi autorizado o pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e não sabe se foi pago os outros R$ 500.000,00.

 

Veja a Nota dos deputados de Patos comentando a citação de Livânia:

Nota

É com extrema surpresa e repúdio que recebemos a informação quanto à citação dos nossos nomes em trecho da delação da ex-secretária de Estado, Livânia Farias.

Afirmamos que não cometemos nenhuma irregularidade e que as ações citadas pela delatora na referida investigação não são verdadeiras. Garantimos ainda que a nossa atuação político-parlamentar é pautada pela honestidade, seriedade, responsabilidade e compromisso com a população paraibana.

Aguardaremos os trâmites processuais com absoluta confiança no Poder Judiciário. Estamos à disposição da Justiça para esclarecer quaisquer fatos e desde já disponibilizamos nosso sigilo bancário e fiscal.

À população e à imprensa da Paraíba, enfatizamos nosso comprometimento com a verdade, serenidade e confiança na Justiça.

João Pessoa -PB, 06 de Janeiro de 2020

Nabor Wanderley
Deputado Estadual

Hugo Motta
Deputado Federal

 

Comentário nosso – Nunca votei em nenhum deles, nem no ex-sogro e na ex-sogra de Nabor, nem “morro de amores” por ninguém do grupo, mas por dever de Justiça divulgo a nota deles, com um comentário que estendo aos demais denunciados. Todo mundo surfa no noticiário com relação a estas delações, mas poucos chamam a atenção para um detalhe altamente significativo. Trata-se apenas de uma delação. Que tem que ser confirmada com provas cabais que dêem ao Ministério Público a condição de denunciá-los e à Justiça as justificativas para condená-los. Ninguém será condenado com base em delações se não houver provas que as confirmem. Para sair da cadeia, um delator delata até a própria mãe, embora depois vá chorar aos seus pés, alegando que a acusou por que não queria continuar preso. A experiência recente tem mostrado casos de pessoas que foram delatadas, no âmbito da Operação Lava Jato e a depois foram absolvidas pela Justiça, por que as provas não eram suficientes para incriminá-los. Quanto mais alto o cargo exercido, mais o cidadão tem assessores para orientá-los como se conduzir, mesmo nas falcatruas para não deixar rastros. A arraia miúda deixa rastros, mas o ladrão de colarinho franco evita deixar rastros. Nada de depósitos bancários, usos de cheques, recebimento de propina diante de testemunhas. Gravações feitas sem autorização judicial têm sido descartadas pela Justiça a torto e a direito. Por mais ladrões que sejam os denunciados, eles só serão condenados se houver provas irrefutáveis de suas falcatruas. Delações de quem é capaz de tudo para se livrar da prisão podem resultar em nada. Não discuto aqui se Nabor e Hugo cometeram alguma irregularidade ou não. É a palavra deles contra a palavra dos delatores. Vamos ver que provas apresentam os delatores para incriminá-los e se estas são suficientes para a Justiça condená-los. Que a operação Calvário vem apurando uma série de falcatruas, com todos os indícios de que realmente aconteceram, ninguém pode refutar. Agora, temos que aguardar o pronunciamento da Justiça sobre quem as cometeu e por isso merecem ser condenados. A Justiça não pode condenar sem provas irrefutáveis, se isso acontecer, todos nós estaremos em perigo. Se alguém é condenado é porque o juiz se convenceu de que ele cometeu aquele crime, e não serão simples delações que o farão assim decidir. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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