(Patosonline.com)
Mais um trecho da delação feita pela ex-secretária de Administração do Estado da Paraíba, Livânia Farias, na Operação Calvário, traz novos nomes, dessa vez envolvendo, os deputados de Patos; Nabor Wanderley (PRB) e Hugo Motta (PRB): “pai e filho”. Segundo a delação de Livânia é sobre uma empresa que funcionava no Distrito Industrial de Mangabeira.
Além dos deputados de Patos outros nomes foram citados por Livânia, tais como: Artur Cunha Lima Filho, Tião Gomes, Branco Mendes, Edmilson Soares, Lindolfo Filho e Genival Matias na ALPB e do deputado Federal Efraim Filho.
Conforme mostra nos autos, Livânia diz que Ricardo Coutinho (PSB) então governador da Paraíba determinou que efetuasse um pagamento no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e que seria uma conversa entre Ricardo, Hugo e Nabor. Falou ainda, que Hugo ligou diversas vezes tentando marcar um encontro e, que Nabor veio e foi autorizado o pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e não sabe se foi pago os outros R$ 500.000,00.
Veja a Nota dos deputados de Patos comentando a citação de Livânia:
Nota
É com extrema surpresa e repúdio que recebemos a informação quanto à citação dos nossos nomes em trecho da delação da ex-secretária de Estado, Livânia Farias.
Afirmamos que não cometemos nenhuma irregularidade e que as ações citadas pela delatora na referida investigação não são verdadeiras. Garantimos ainda que a nossa atuação político-parlamentar é pautada pela honestidade, seriedade, responsabilidade e compromisso com a população paraibana.
Aguardaremos os trâmites processuais com absoluta confiança no Poder Judiciário. Estamos à disposição da Justiça para esclarecer quaisquer fatos e desde já disponibilizamos nosso sigilo bancário e fiscal.
À população e à imprensa da Paraíba, enfatizamos nosso comprometimento com a verdade, serenidade e confiança na Justiça.
João Pessoa -PB, 06 de Janeiro de 2020
Nabor Wanderley
Deputado Estadual
Hugo Motta
Deputado Federal
Comentário nosso – Nunca votei em nenhum deles, nem no ex-sogro e na ex-sogra de Nabor, nem “morro de amores” por ninguém do grupo, mas por dever de Justiça divulgo a nota deles, com um comentário que estendo aos demais denunciados. Todo mundo surfa no noticiário com relação a estas delações, mas poucos chamam a atenção para um detalhe altamente significativo. Trata-se apenas de uma delação. Que tem que ser confirmada com provas cabais que dêem ao Ministério Público a condição de denunciá-los e à Justiça as justificativas para condená-los. Ninguém será condenado com base em delações se não houver provas que as confirmem. Para sair da cadeia, um delator delata até a própria mãe, embora depois vá chorar aos seus pés, alegando que a acusou por que não queria continuar preso. A experiência recente tem mostrado casos de pessoas que foram delatadas, no âmbito da Operação Lava Jato e a depois foram absolvidas pela Justiça, por que as provas não eram suficientes para incriminá-los. Quanto mais alto o cargo exercido, mais o cidadão tem assessores para orientá-los como se conduzir, mesmo nas falcatruas para não deixar rastros. A arraia miúda deixa rastros, mas o ladrão de colarinho franco evita deixar rastros. Nada de depósitos bancários, usos de cheques, recebimento de propina diante de testemunhas. Gravações feitas sem autorização judicial têm sido descartadas pela Justiça a torto e a direito. Por mais ladrões que sejam os denunciados, eles só serão condenados se houver provas irrefutáveis de suas falcatruas. Delações de quem é capaz de tudo para se livrar da prisão podem resultar em nada. Não discuto aqui se Nabor e Hugo cometeram alguma irregularidade ou não. É a palavra deles contra a palavra dos delatores. Vamos ver que provas apresentam os delatores para incriminá-los e se estas são suficientes para a Justiça condená-los. Que a operação Calvário vem apurando uma série de falcatruas, com todos os indícios de que realmente aconteceram, ninguém pode refutar. Agora, temos que aguardar o pronunciamento da Justiça sobre quem as cometeu e por isso merecem ser condenados. A Justiça não pode condenar sem provas irrefutáveis, se isso acontecer, todos nós estaremos em perigo. Se alguém é condenado é porque o juiz se convenceu de que ele cometeu aquele crime, e não serão simples delações que o farão assim decidir. (LGLM)