Ações na Corte questionam nova figura
(Jota Info)
Os jornais destacam nesta terça-feira a criação da regra do juiz de garantias. O GLOBO informa em manchete de capa que ao menos seis dos 11 ministros do STF já deram declarações favoráveis à regra, formando uma maioria em eventual julgamento. Segundo a reportagem, o presidente da Corte, Dias Toffoli, rasgou elogios publicamente à norma na última sexta-feira, quando disse que se tratava de um “avanço civilizatório” no combate à criminalidade.
Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello também já se manifestaram, ao falar com a imprensa, a favor da nova lei. Outros dois ministros ouvidos em caráter reservado pelo jornal fizeram coro à opinião dos colegas. Mas, no Supremo, três ações questionando a legalidade da lei que criou o juiz de garantias seguem aguardando apreciação. Toffoli poderá negar as liminares durante seu plantão até o dia 20. A segunda parte do plantão na Corte será conduzida pelo ministro Luiz Fux, que já declarou a interlocutores ser contrário à norma. Para o ministro, o Judiciário não teria estrutura para instituir a novidade.
As ações pedindo liminar para suspender a validade da lei são de autoria do Podemos e do Cidadania, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do PSL. Segundo as ações, informa o jornal, a lei não previu regra de transição, embora tenha dado prazo de 30 dias para a criação do juiz de garantias. “Não haverá magistrado em número suficiente para atender a demanda”, alerta a ação das associações de magistrados. As entidades afirmam também que “o Poder Judiciário brasileiro não possui estrutura suficiente para a sua implementação e funcionamento regular”.
Os principais jornais também destacam que a PGR sugere prazo de um ano para implantar a medida. O órgão que comanda o MPF enviou memorando com sugestões ao CNJ, que estuda regulamentação para a nova lei. Para a PGR, a implantação do juiz das garantias é inviável até o dia 23 deste mês, como prevê a lei aprovada pelo Congresso, e defendeu que seja feita de forma paulatina ao longo deste ano.
No jornal O ESTADO DE S.PAULO, a reportagem informa sobre mais uma demanda da PGR em relação ao tema. A sugestão é que a medida não seja aplicada a processos de homicídios nem a casos relacionados à Lei Maria da Penha. O texto também recomenda que haja juízes de garantias especializados em áreas como lavagem de dinheiro e questiona, como destacou a coluna Painel desta sexta, se o novo dispositivo legal valerá para a Justiça Eleitoral. Segundo o jornal, o memorando apresentado ontem pelo procurador-geral, Augusto Aras, foi feito por procuradores que atuam nas áreas criminal, de combate à corrupção e de meio ambiente e patrimônio cultural.
Comentário nosso – Este juiz de garantia deve funcionar durante o processo de investigação. Sendo responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado, presidindo todos os atos e providências desta fase. Depois da denúncia feita pelo Ministério Público, um outro juiz passa a presidir o processo judicial até a sentença final. (LGLM)