(Por Tiago Angelo, no Consultor Jurídico)
O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei que permitiria a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública. A mensagem, direcionada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), foi publicada nesta quarta-feira (8/1), no Diário Oficial da União.
“Comunico que, nos termos do § 1º do artigo 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 4.489, de 2019 (no 10.980/18 na Câmara dos Deputados), que Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e profissionais de contabilidade”, diz o texto da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência.
A mensagem também afirma que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pasta chefiada por Sergio Moro, foi consultado e se manifestou contra o projeto, argumentando que a medida violaria “o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar, nos termos do inciso XXI, do artigo 37 da Constituição da República, tendo em vista que a contratação de tais serviços por inexigibilidade de processo licitatório só é possível em situações extraordinárias”.
De acordo com a proposta vetada, os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares quando comprovada a notória especialização, não cabendo, portanto, processo licitatório.
O projeto define a notória especialização nos termos da Lei de Licitações (Lei 8.666/93): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiências, entre outros requisitos.
A medida foi apresentada pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), e aprovado na forma do relatório de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB).
“Muitos profissionais estão sendo condenados pela pretensa prática de atos de improbidade administrativa, depois de terem celebrado contrato com entes públicos para o simples desempenho de atividade que lhes são próprias, e em hipóteses em que a licitação se afigura, por via de regra, patentemente inexigível”, afirmou Veneziano em seu parecer.
A dispensa de licitação para advogados e contadores dividiu opiniões durante a audiência pública que aconteceu em 31 de outubro do ano passado com o objetivo de instruir o projeto.
Operadores do Direito atuantes no governo consideraram a mudança uma brecha perigosa por ferir o princípio da impessoalidade. Já representantes de advogados e contadores defenderam a contratação direcionada quando demonstrada especialização e notório saber.
Na ocasião, Cristiane Vieira, da OAB-DF, afirmou que a aprovação permitiria que profissionais com comprovada especialização fossem contratados por gestores públicos de modo menos burocrático.
“Não é que o processo seja equivocado, estamos invertendo as coisas, colocando o carro na frente dos bois, prezando mais pela burocracia e pouco por ofertar serviços de qualidade”, disse.
Comentário nosso – Já nos manifestamos aqui sobre o assunto. Esperamos que o Congresso derrube o veto de Bolsonaro. Um contador ou advogado desafeto do prefeito ou governador, pode ser contratado via licitação e depois “aprontar. (LGLM)