(Por Tadeu Rover, no Consultor Jurídico)
O presidente Dias Toffoli suspendeu por seis meses (180 dias) a implantação do juiz das garantias, previsto na “lei anticrime” (Lei 13.964/19). O prazo inicial de 30 dias, segundo o ministro, era insuficiente para que os tribunais promovam as devidas adaptações.
“Impõe-se a fixação de um regime de transição mais adequado e razoável, que viabilize, inclusive, sua adoção de forma progressiva e programada pelos tribunais”, explicou o ministro.
Na mesma liminar em que suspendeu a implantação do juiz das garantias por seis meses, o ministro Dias Toffoli fixou regras de transição para a “lei anticrime”.
A decisão de Toffoli já era esperada e foi elogiada por advogados, porém, ainda está longe de ser unanimidade. Entre membros do Poder Judiciário, a decisão foi encarada com certo alívio. O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou que a prorrogação do prazo final vai possibilitar um melhor planejamento.